TRF1 - 1004504-97.2020.4.01.3902
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém PA PROCESSO: 1004504-97.2020.4.01.3902 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CINTHIA MERLO TAKEMURA - PA013726, ELIANE CRISTINA PINHO DA SILVA - PA24779, FRANKLIN RABELO DA SILVA - PA2730 e THAINNA SIMONE DE SOUZA PEREIRA - PA34757 POLO PASSIVO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE MADUREIRA EM SANTAREM EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém, no uso de suas atribuições legais, dentre outras, faz saber, a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que esta Vara Federal levará à alienação em hasta pública, em datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos e relacionado(s) neste Edital.
DAS DATAS E DOS LANCES MÍNIMOS - A hasta pública realizar-se-á nos seguintes termos: 1) Primeira hasta pública: dia 05/09/2024, às 9h:00, por preço igual ou acima da avaliação; 2) Segunda hasta pública: dia 12/09/2024, às 9h:00, por qualquer preço, observado o lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação.
DO LOCAL E DA MODALIDADE - A hasta pública será realizada na modalidade eletrônica (online), por meio do site www.norteleiloes.com.br.
DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DESIGNADO - Sandro de Oliveira, matrícula/registro na JUCEPA n. *00.***.*55-14; BR 316, km 18, CEP: 67.200-000, Marituba-PA; Telefone: (91) 3033-9009; e-mail: [email protected], [email protected] DO(S) BEM(NS) A SER(EM) ALIENADO(S) - O(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s) é(são) o(s) relacionado(s) a seguir: VEÍCULO MARCA/MODELO: VW/KOMBI; PLACA NTB8356, ANO/MODELO: 2011/2012: CHASSI: 9BWMF07X4CP000555. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Veículo possui débitos e multas, bem como impedimento judicial, conforme consulta ao site do Detran-PA em 11/07/24.
Localização: Rua Angélica, n. 1461, Jardim Santarém, CEP: 68030300, Santarém/PA Fiel Depositário: José Francisco de Sales. Última avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento da alienação será à vista, devendo os valores correspondentes serem depositados em conta judicial aberta pelo próprio arrematante na Caixa Econômica Federal, Ag. 4685, Operação 005, no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução n. 1004504-97.2020.4.01.3902.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de Processo Civil (CPC/2015), da Lei n. 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), do artigo 98 da Lei n. 8.212/91, da Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), do anexo III da Lei n. 9.289/96 (para baliza das custas judiciais), do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), como como do presente Edital.
DA PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADO/LICITANTE - Para participar da hasta pública, na modalidade eletrônica (online), o interessado capaz e na livre administração de seus bens deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; - A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente de que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; - O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; - Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016).
DOS LANCES - No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da (re)avaliação; - Se os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão, no qual não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação.
DA RECEPÇÃO DE LANCES - Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); - Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; - O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; - Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital.
DA VISITA AOS BENS - Os interessados, antes dos dias marcados para a realização da hasta pública, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar o(s) bem(ns) no local em que se encontrare(m), mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores/depositários, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, e no sábado, das 8h às 12h; DAS DÍVIDAS DOS BENS - Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes não arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito, multas e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, desde que anteriores à data da arrematação; - Tratando-se de imóveis, não arcarão com o pagamento de débitos referentes a ITR ou IPTU, foro e laudêmio, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores à data da arrematação; - Não obstante os ônus especificados quando da descrição dos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI); - Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bem(ns) imóvel(is) leiloado(s) deverá(ao) ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes, desde já, advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO - A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme disposição contida neste Edital; - Não será aceito lanço que, em segunda hasta pública, ofereça preço vil, assim considerado inferior a 50% do valor da (re)avaliação; - Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova hasta pública, da qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; - Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens arrematados, à exceção das hipóteses previstas em lei; - Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: 1) Dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) Dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) Do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 4) Dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) Dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; 6) Dos advogados de qualquer das partes; - O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, nas hipóteses previstas no § 5º do art. 903 do CPC/2015; - O(s) bem(ns) móvel(is) eventualmente integrante(s) da pauta encontra(m)-se em poder da parte executada, no endereço indicado; - O(s) bem(ns) será(ao) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo à Justiça Federal, ou ao Leiloeiro, quaisquer responsabilidades quanto a consertos ou reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.) e transporte daquele(s) eventualmente arrematado(s); - A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade, não cabendo alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação e especificações dos bens oferecidos neste Edital; - Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bem(ns) poderá ser dirimida antes ou no ato da hasta pública; - O(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) está(ao) discriminado(s) pela sua identificação nominal, cabendo ao(s) interessado(s) em adquiri-lo(s) realizar visita prévia, a fim de evidenciare(m) seu estado de conservação.
DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO - Sobre o valor do lance ofertado incidirão os seguintes acréscimos: 1) 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial, recaindo sobre o valor da arrematação, tanto sobre bens móveis quanto imóveis, que deverão ser depositados em conta judicial (operação 005) aberta pelo próprio arrematante na Caixa Econômica Federal, Ag. 4685, no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução n. 1004504-97.2020.4.01.3902; 2) Custas judiciais de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), conforme definido no Anexo I da Portaria Presi n. 298/2021 do TRF1, que deverão ser depositados em conta judicial (operação 005) aberta pelo próprio arrematante na Caixa Econômica Federal, Ag. 4685, no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução n. 1004504-97.2020.4.01.3902.
DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS - A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem; - A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, observando-se, ainda, o prazo de 10 (dez) dias previsto no § 3.º do art. 903 do CPC/2015 e, no caso de Execuções Fiscais, aquele a que se refere o art. 24, II, “b”, da Lei n. 6.830/80; - A expedição da Carta de Arrematação ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem.
DO TRANSPORTE DOS BENS PENHORADOS - A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante.
DAS INTIMAÇÕES - Ficam intimados do presente Edital, caso não tenham sido encontrados por outro meio legalmente estabelecido: 1) O(s) executado(s), por meio de seu advogado, ou, se não tiver procurador constituído nos autos; 2) O coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; 3) O titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; 4) O proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; 5) O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; 6) O promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; 7) O promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; 8) A União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
DAS ADVERTÊNCIAS - Se solicitado, os arrematantes dos imóveis ou veículos deverão fornecer ao Leiloeiro, cópia do RG, do CPF ou CNPJ e comprovante de residência para as anotações pertinentes; - Após a entrega da respectiva Carta ou Auto de Arrematação, o adquirente terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar, junto aos órgãos competentes, a devida solicitação de transferência do bem, exceto se não conseguir por motivos alheios a sua vontade, neste caso, devendo comunicar este Juízo, para providências necessárias; - É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) na hasta pública, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção do edital e defeitos de ordem topográfica da penhora; - Os pagamentos não efetuados no ato da hasta pública implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão ao leiloeiro; - Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC/2015, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; - Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal; - Em caso de remição ou adjudicação, o remitente ou o adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como, no ato da expedição de Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, as custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição ou da adjudicação, observados os limites de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), conforme definido no Anexo I da Portaria Presi n. 298/2021 do TRF1, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente ou o adjudicante deverá efetuar, também, além de outros acréscimos previstos em leis, o pagamento do ITBI junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de eventuais multas; - Após a publicação deste Edital, qualquer pedido de retirada do bem penhorado da hasta pública, em face de extinção ou suspensão da execução por parcelamento da dívida, deverá ser acompanhado do pagamento da comissão do leiloeiro e das custas judiciais, equivalentes a 2% e 0,5%, respectivamente, calculadas sobre o valor da última (re)avaliação judicial, a título de ressarcimento de despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido; - Nas hipóteses em que o valor da (re)avaliação do bem penhorado seja consideravelmente superior ao valor do débito, poderá este Juízo arbitrar a remuneração devida ao leiloeiro; - O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(s) adquirido(s) compete ao arrematante, nos termos da legislação vigente, observando-se o valor da arrematação, como base de cálculo para a sua cobrança; DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS - Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste Edital em seu endereço eletrônico anteriormente mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances; - Os autos das execuções ficarão disponíveis aos interessados para consulta pública no sistema PJe, especificamente no que se refere à matrícula de bens imóveis e ao registro de bens móveis; DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO - E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente Edital, que vai publicado uma vez no Órgão Oficial (e-DJF1), conforme preceituam a LEF e o CPC/2015, e afixado no átrio deste Juízo.
Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
02/02/2023 12:32
Juntada de Informação
-
02/02/2023 10:55
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/07/2022 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
31/05/2022 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:32
Juntada de documentos diversos
-
24/09/2021 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 17:21
Juntada de diligência
-
08/06/2021 17:12
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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07/06/2021 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2021 11:56
Juntada de documentos diversos
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25/02/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 13:23
Conclusos para despacho
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16/06/2020 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2020 18:56
Conclusos para despacho
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14/06/2020 18:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
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14/06/2020 18:56
Juntada de Informação de Prevenção.
-
10/06/2020 10:01
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2020 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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