TRF1 - 0027354-20.2014.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0027354-20.2014.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CLAUDIA BEATRIZ DE PAULA FRANCA NOGUEIRA, CLEAN LIFE COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - ME SENTENÇA Tratam os autos de Cumprimento de Sentença requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de CLAUDIA BEATRIZ DE PAULA FRANCA NOGUEIRA, CLEAN LIFE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS LTDA - ME, objetivando o recebimento do crédito exequendo fundado em título judicial.
Verifico que o presente cumprimento de sentença iniciou-se em 29/06/2015 (ver ID 259966869), ou seja, há mais de 09 (nove) anos, sendo que, regularmente intimada, a parte executada não efetuou o pagamento do débito.
Os únicos bens da parte executada que foram encontrados são veículos alienados fiduciariamente (ver restrições RENAJUD de ID 259966895 e 259966898).
Intimada para se manifestar acerca da eventual prescrição intercorrente, a parte exequente asseverou que tal prescrição não ocorreu e requereu o prosseguimento da execução. É o relato pertinente.
Decido.
Inicialmente, destaco que a prescrição intercorrente não se restringe às hipóteses em que tenha havido formal suspensão da execução e remessa ao arquivo provisório, tanto na sistemática do art. 40, §1º e 2º, da Lei 6.830/80 – atinente à execução fiscal, quanto em situação análoga sob o rito do Código de Processo Civil.
O Superior Tribunal de Justiça definiu que “a realização de diligências que se mostram ineficazes e infrutíferas a localizar o devedor ou seus bens não suspendem ou interrompem a prescrição (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)”.
Assim, em termos práticos, independentemente de suspensão da ação, ocorrerá o transcurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ou seja, a prescrição intercorrente terá curso normal independentemente de decisão de suspensão da execução, especialmente nas hipóteses em que não forem localizados bens passíveis de penhora e/ou não encontrado o devedor.
Registre-se que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo da prescrição da pretensão (art. 206-A do Código Civil) e, no presente caso, por se tratar de execução de título judicial, será de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, parágrafo 5º, inciso I, também do Código Civil.
Deve ser salientado, também, que no presente caso não houve paralisação da ação por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, a exemplo de demora na citação por erro da Secretaria, de modo que não há qualquer impedimento ao seu reconhecimento (AC 0000194-12.2012.4.01.3202 / AM, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.1136 de 26/04/2013).
Tais julgados se amoldam à perfeição ao presente cumprimento de sentença, que tramita há mais de 05 (cinco) anos e no qual a parte exequente ainda não conseguiu sucesso nas diligências realizadas de forma eficientes para localizar bens passíveis de garantir a execução, razão pela qual se impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente (art. 924, inciso V, do CPC) e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios por ser incabível na espécie (REsp. 1.769.201-SP, STJ).
Sem custas.
R.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à retirada das restrições anotadas sobre os veículos da parte executada junto ao RENAJUD (ID 259966895 e 259966898), e, na sequência, arquivem-se os autos.
Goiânia - GO, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
05/09/2020 19:02
Arquivado Provisoriamente
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05/09/2020 18:58
Juntada de Certidão
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29/08/2020 10:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 10:28
Decorrido prazo de CLAUDIA BEATRIZ DE PAULA FRANCA NOGUEIRA em 13/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 10:28
Decorrido prazo de CLEAN LIFE COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - ME em 13/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 12:40
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2020 13:34
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/07/2020.
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01/07/2020 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 12:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/11/2017 19:11
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - determinado o arquivamento dos autos em Secretaria, oportunidade em que se iniciará o prazo da prescrição intercorrente (§§2º e 4º do art. 921 do CPC/2015)
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08/11/2017 19:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - determinado o arquivamento dos autos em Secretaria, oportunidade em que se iniciará o prazo da prescrição intercorrente (§§2º e 4º do art. 921 do CPC/2015)
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09/10/2017 14:22
Conclusos para decisão
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09/10/2017 14:22
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decorreu o prazo da suspensão do processo - 1 ano
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27/06/2016 17:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano (despacho de 19/05/2016)
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27/06/2016 17:31
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decorreu o prazo fixado no despacho, sem manifestação da CAIXA
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03/06/2016 09:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 101, COM PUBLICAÇÃO EM 06/06/2016
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02/06/2016 12:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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20/05/2016 18:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - a manifestação da CAIXA não atende à determinação contida na decisão. Concedida nova oportunidade à exequente para, no prazo de 10 dias, informar o nome e endereço dos correspondentes c
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20/05/2016 18:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - a manifestação da CAIXA não atende à determinação contida na decisão. Concedida nova oportunidade à exequente para, no prazo de 10 dias, informar o nome e endereço dos correspondentes credores fiduciários, considerando que todos o
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18/05/2016 19:10
Conclusos para despacho
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13/05/2016 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição CEF - nome/endereço do credor fiduciário
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03/05/2016 15:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - por 1 ano, conforme determinado no despacho exarado em 15/04/2016
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03/05/2016 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 79, COM PUBLICAÇÃO EM 04/05/2016
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29/04/2016 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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28/04/2016 17:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - tendo em vista a inércia da CAIXA, determinada a suspensão do processo - 1 ano
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28/04/2016 17:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - tendo em vista a inércia da CAIXA, determinada a suspensão do processo - 1 ano
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14/04/2016 14:41
Conclusos para despacho
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14/04/2016 14:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decorreu o prazo legal sem manifestação da CAIXA sobre a decisão
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09/03/2016 13:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 46, COM PUBLICAÇÃO EM 10/03/2016
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08/03/2016 17:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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04/03/2016 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - intimar a CAIXA para informar o nome e endereço dos correspondentes credores fiduciários a fim de que sejam solicitadas informações acerca do gravame registrado. Atendida a determinação,
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04/03/2016 12:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - intimar a CAIXA para informar o nome e endereço dos correspondentes credores fiduciários a fim de que sejam solicitadas informações acerca do gravame registrado. Atendida a determinação, oficiar aos credores fi
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24/02/2016 18:26
Conclusos para decisão
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14/12/2015 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição CEF - requer notificação
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19/11/2015 14:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - por 1 ano, conforme determinado no despacho exarado em 13/11/2015
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19/11/2015 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 217, COM PUBLICAÇÃO EM 20/11/2015
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18/11/2015 15:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/11/2015 13:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - tendo em vista a inércia da CAIXA quanto ao prosseguimento do feito, determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano
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13/11/2015 13:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - tendo em vista a inércia da CAIXA quanto ao prosseguimento do feito, determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano
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06/11/2015 13:31
Conclusos para despacho
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06/11/2015 13:31
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decorreu o prazo legal sem manifestação da CAIXA sobre a decisão
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16/10/2015 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 195, COM PUBLICAÇÃO EM 19/10/2015
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15/10/2015 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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14/10/2015 16:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - vista à CAIXA sobre os resultados das pesquisas determinadas (INFOJUD e RENAJUD), bem como para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito
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14/10/2015 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - resultados das pesquisas de bens e anotação de restrição judicial de veículos (INFOJUD e RENAJUD)
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09/10/2015 15:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - deferido em parte o pedido formulado pela CAIXA. Proceder à consulta de bens (INFOJUD e RENAJUD). Quanto à empresa devedora, considerado o pedido de consulta pelo INFOJUD, considerando que a DIRPJ não disponibi
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09/09/2015 18:13
Conclusos para despacho
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09/09/2015 18:13
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decorreu o prazo legal sem manifestação da CAIXA sobre o termo de vista ordinatória
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24/08/2015 12:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 158, COM PUBLICAÇÃO EM 25/08/2015
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21/08/2015 12:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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19/08/2015 09:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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19/08/2015 09:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - bloqueio valores Bacenjud negativo
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17/08/2015 18:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Defiro o pedido formulado pela CAIXA às fls. 120 (petição protocolizada em 14/08/2015), a fim de determinar o bloqueio, por meio do sistema BACENJUD...
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14/08/2015 16:37
Conclusos para decisão
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14/08/2015 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição CEF - requer pesquisa
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06/08/2015 15:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - por 1 ano, conforme determinado no despacho exarado em 03/08/2015
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06/08/2015 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 147, COM PUBLICAÇÃO EM 07/08/2015
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05/08/2015 12:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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04/08/2015 09:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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04/08/2015 09:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano...
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30/07/2015 15:00
Conclusos para despacho
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30/07/2015 15:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - para requerer execução do julgado
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15/07/2015 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - e-DJF1 n. 132, disponibilizado em 15/07/2015, com publicação em 16/07/2015
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14/07/2015 15:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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29/06/2015 18:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à CAIXA para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito
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29/06/2015 18:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/06/2015 18:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decorreu o prazo legal, sem o efetivo pagamento voluntário do débito pelas executadas revéis
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29/06/2015 18:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - PORTARIA COGER NR 20/2008; ART. 215 DO PROVIMENTO COGER NR 38/2009; CIRCULAR COGER NR 37, DE 11/10/2011
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29/06/2015 18:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - cálculo das custas processuais finais
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23/06/2015 15:02
TRANSITO EM JULGADO EM - sentença exarada em 20/05/2015 TRANSITOU EM JULGADO em 09/06/2015
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22/05/2015 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 95, COM PUBLICAÇÃO EM 25/05/2015
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21/05/2015 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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21/05/2015 09:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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21/05/2015 09:54
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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22/01/2015 15:33
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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22/01/2015 15:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decorrido o prazo legal, não há notícia de oposição de embargos nem comprovação de pagamento do débito pela parte ré
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28/11/2014 15:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Citação de CLEAN LIFE LTDA cumprida
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21/11/2014 17:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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21/11/2014 17:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Citação de CLÁUDIA NOGUEIRA cumprida
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21/11/2014 17:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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21/11/2014 17:15
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
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13/11/2014 12:33
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/11/2014 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição CEF - requer citação no endereço indicado
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05/11/2014 15:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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05/11/2014 15:05
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
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04/11/2014 15:12
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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04/11/2014 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 214, COM PUBLICAÇÃO EM 05/11/2014
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03/11/2014 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/10/2014 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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17/10/2014 14:38
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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17/10/2014 14:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/09/2014 12:51
Conclusos para despacho
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10/09/2014 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição CEF - requer dilação de prazo
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20/08/2014 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 160, COM PUBLICAÇÃO EM 21/08/2014
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19/08/2014 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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14/08/2014 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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14/08/2014 14:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/08/2014 14:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - Citação de CLEAN LIFE LTDA ME não cumprida
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30/07/2014 16:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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30/07/2014 16:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - Citação de CLÁUDIA NOGUEIRA não cumprida
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23/07/2014 16:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 2
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23/07/2014 16:36
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª) 2
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21/07/2014 16:10
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - Citar, via mandados, devendo constar a advertência de que, caso não haja oposição de embargos, converter-se-á em mandado executivo (art. 1102-C do CPC)
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21/07/2014 16:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Citar, via mandados, devendo constar a advertência de que, caso não haja oposição de embargos, converter-se-á em mandado executivo (art. 1102-C do CPC)
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09/07/2014 14:14
Conclusos para despacho
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08/07/2014 09:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2014
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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