TRF1 - 0005276-38.2005.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0005276-38.2005.4.01.3600 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: RAFAEL SANCHES, HAMED E IRMAO LTDA EMENTA APELAÇÃO.
REMESSA NECESSÁRIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
BASE DE CÁLCULO.
APURAÇÃO DO INDÉBITO RELATIVO AO PIS NOS MOLDES DA LC 7/70.
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DEVIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SOBRE OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Embargos à Execução de Título Judicial, no qual a UNIÃO fora condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais calculados em 5% sobre o montante a ser restituído à Exequente/Apelada, decorrente de recolhimentos indevidos do PIS realizados com base nos Decretos nºs 2.445/88 e 2.44988. 2.
Para apuração dos valores indevidamente recolhidos, a título de contribuição ao PIS, no período de 1990, necessário somente se faz o cálculo do PIS nos moldes da LC nº 7/70, e o abatimento dos valores porventura recolhidos a maior constantes dos DARF´s apresentados.
Sobre o montante encontrado, incidirá o percentual devido a título de honorários sucumbenciais. 3.
Corretos os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. 4.
Sentença mantida. 5.
Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
Juiz Federal PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA Relator Convocado -
20/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 16 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
APELADO: HAMED E IRMAO LTDA, RAFAEL SANCHES, .
O processo nº 0005276-38.2005.4.01.3600 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 11/09/2024 Horário: 14:00 Local: Sala 1 - Juiz Aux.Pres./vídeo conf. - GAB 24 - Observação: Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando número do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
15/01/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 14:55
Juntada de Petição (outras)
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15/01/2020 14:55
Juntada de Petição (outras)
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15/01/2020 14:42
Juntada de Petição (outras)
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15/01/2020 14:42
Juntada de Petição (outras)
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15/01/2020 14:36
Juntada de Petição (outras)
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04/12/2019 13:03
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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16/07/2014 14:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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14/07/2014 18:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:17
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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06/07/2010 13:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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01/07/2010 10:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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30/06/2010 18:29
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2010
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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