TRF1 - 1016027-21.2024.4.01.3400
1ª instância - 6ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/05/2025 13:02
Juntada de Informação
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06/05/2025 12:41
Juntada de contrarrazões
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06/05/2025 12:40
Juntada de contrarrazões
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02/05/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:46
Juntada de recurso inominado
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23/04/2025 09:55
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 18:18
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS ANTONIO NEVES - CPF: *86.***.*79-68 (AUTOR)
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04/03/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 18:15
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 09:53
Juntada de réplica
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17/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 01:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:12
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO NEVES em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Ajunto à 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1016027-21.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS ANTONIO NEVES REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO I - Trata-se de ação de procedimento do Juizado Especial Federal Cível.
II - Pois bem.
Conforme documentos juntados (id 2081798149), verifica-se que a parte autora possui domicílio na Rua Cento e Cinqüenta e Um, 16, CPA IV, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-228.
III - Por conseguinte, destaca-se o disposto no art. 3°, § 3º da Lei nº 10.259/01, in verbis: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. (destacado) IV - Ante tais considerações, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e determino a remessa e livre redistribuição dos autos ao Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT).
Publicada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA/DF, 14/08/2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/08/2024 18:55
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 18:55
Declarada incompetência
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05/07/2024 15:21
Conclusos para decisão
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09/05/2024 11:23
Juntada de contestação
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15/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
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15/03/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
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13/03/2024 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
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13/03/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2024 12:08
Juntada de Certidão de Redistribuição
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13/03/2024 11:25
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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