TRF1 - 1068148-06.2022.4.01.3300
1ª instância - 11ª Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:16
Desentranhado o documento
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15/10/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 00:25
Decorrido prazo de BRAZ EVANGELISTA FILHO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCUS GUILHERME DUARTE PARAENSE em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS RIO BRANCO EIRELI em 25/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:03
Publicado Intimação polo passivo em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 11ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : SAULO JOSÉ CASALI BAHIA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : RENATA PEIXOTO PINHEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1068148-06.2022.4.01.3300 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592 REU: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS RIO BRANCO EIRELI e outros (2) Advogado do(a) REU: NAYARA LUZIA DE SENA EVANGELISTA - BA55055 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, com o que fica constituído título executivo em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, referente ao débito do contrato de cheque especial n°. 1236.003.00004670-2, no valor de R$ 49.387,69 (quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), atualizado até 10/10/2022 e ao contrato de empréstimo GIROCAIXA FÁCIL n. 03.1236.734.0000876-03, no valor de R$ 50.797,83 (cinquenta mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos), também atualizado até 10/10/2022, perfazendo um total de R$ 100.185.52 (cem mil e cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até 10/10/2022 em face dos réus DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS RIO BRANCO EIRELI, MARCUS GUILHERME DUARTE PARAENSE e BRAZ EVANGELISTA FILHO.
Ficam os réus condenados ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida atualizada (CPC, art. 85, § 2º), suspensa a exigibilidade em face da gratuidade da justiça concedida apenas a BRAZ EVANGELISTA FILHO (CPC, art. 98, § 3º).Ficam a pessoa jurídica ré e o corréu MARCUS GUILHERME DUARTE PARAENSE condenados a pagar as custas judiciais. -
20/08/2024 14:00
Desentranhado o documento
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20/08/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 18:10
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2024 18:10
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a BRAZ EVANGELISTA FILHO - CPF: *83.***.*51-87 (REU)
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22/07/2024 21:56
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCUS GUILHERME DUARTE PARAENSE em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:09
Decorrido prazo de BRAZ EVANGELISTA FILHO em 08/07/2024 23:59.
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03/06/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 01:26
Decorrido prazo de MARCUS GUILHERME DUARTE PARAENSE em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:10
Decorrido prazo de BRAZ EVANGELISTA FILHO em 07/05/2024 23:59.
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12/04/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2024 12:09
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 01:16
Decorrido prazo de BRAZ EVANGELISTA FILHO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCUS GUILHERME DUARTE PARAENSE em 26/01/2024 23:59.
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22/11/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2023 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 00:51
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS RIO BRANCO EIRELI em 07/11/2023 23:59.
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04/11/2023 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:44
Juntada de impugnação
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19/10/2023 02:13
Decorrido prazo de MARCUS GUILHERME DUARTE PARAENSE em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/10/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
11/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 21:57
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 17:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 02:13
Decorrido prazo de MARCUS GUILHERME DUARTE PARAENSE em 23/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2023 21:58
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/03/2023 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:08
Juntada de Certidão
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07/02/2023 17:57
Decorrido prazo de BRAZ EVANGELISTA FILHO em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 15:15
Juntada de embargos à ação monitória
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03/02/2023 15:02
Juntada de embargos à ação monitória
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03/02/2023 08:07
Decorrido prazo de MARCUS GUILHERME DUARTE PARAENSE em 02/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 18:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/12/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 12:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/12/2022 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2022 08:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/12/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 13:21
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 12:53
Conclusos para despacho
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19/10/2022 12:52
Juntada de Certidão
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19/10/2022 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal Cível da SJBA
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19/10/2022 07:11
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2022 10:46
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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