TRF1 - 1062011-28.2024.4.01.3400
1ª instância - 18ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/05/2025 13:40
Juntada de manifestação
-
14/02/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 00:02
Decorrido prazo de DANIELLY SAMPAIO MATEUS DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 16:33
Juntada de manifestação
-
29/11/2024 12:45
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2024 21:46
Juntada de contestação
-
24/09/2024 02:04
Decorrido prazo de DANIELLY SAMPAIO MATEUS DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:06
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 7ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1062011-28.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIELLY SAMPAIO MATEUS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR BOECHAT ROSA E SILVA - RJ206210 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Para decidir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência é imprescindível ouvir a ré sobre as razões do afirmado bloqueio/cancelamento da conta bancária da autora.
Assim, a intimo para se manifestar, em 5 dias, exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior citação para fins de contestação.
Intime-se, com urgência.
Brasília/DF.
LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara/SJ-DF (documento assinado eletronicamente) -
16/08/2024 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2024 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2024 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 7ª Vara Federal da SJDF
-
07/08/2024 14:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/08/2024 12:46
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2024 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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