TRF1 - 1041018-41.2022.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSSO: 1041018-41.2022.4.01.3300 REPRESENTANTE: MARIA RAIMUNDA DA SILVA AUTOR: JOSEMAR DA SILVA CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO 1.
Da análise dos autos, infere-se que a parte autora teve o seu benefício suspenso em razão de eventual superação da renda familiar per capta, conforme consta dos documentos de ID 1186608773, não havendo que se falar, a princípio, em controvérsia sobre eventual doença incapacitante. 2.
Isto posto, para a realização da perícia socioeconômica, nomeio a perita Assistente Social Kathianne Mota, que deverá ser intimada de sua nomeação (E-mail: [email protected]; endereço: Rua São Cristovão, 57 Salvador/BA; telefones de contato: (71)3306-3894. (71)99733-5022), devendo agendar sua visita à residência do autor no prazo de 15 (quinze) dias, após transcorrido o intervalo para apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
Deverá, ainda, ter a perita ciência da necessidade de entrega do laudo/relatório socioeconômico, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da realização da visita social, a ser procedida no endereço do demandante (Travessa via das Torres, Lobato, Nº 25 E, CEP: 40470-24, Salvador/BA), podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC, inclusive redesignação da visita.
Em atenção ao princípio da celeridade, que norteia o processo civil, arbitro, desde logo, os honorários periciais no valor máximo permitido pela Resolução nº. 305, de 07 de outubro de 2014.
Esclareço que a perita ora designada possui cadastro no AJG, devendo ser intimada com a utilização dos dados constantes naquele sistema, pelo meio mais célere.
Ante o exposto, desnecessária sua intimação para a finalidade disposta no art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, ao teor do § 1º do art. 465 do CPC, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Apresento, na oportunidade, os seguintes quesitos: 1) Com que pessoas reside a parte autora? Indicar os nomes, idade, CPF, data de nascimento e grau de parentesco dos residentes; 2) A parte autora necessita da presença constante de outra pessoa para realização dos atos da vida cotidiana? Em caso negativo, em que medida? (o perito deve explicitar a necessidade da companhia de outra pessoa em relação às atividades desenvolvidas pela parte autora); 3) Dentre as pessoas que convivem na residência com a parte autora, qual ou quais são responsáveis pela manutenção do grupo? Qual a profissão e/ou atividade laborativa desta(s)? 4) Informar a renda líquida mensal individual e do grupo, incluídas doações de terceiros.
Existindo doações ou qualquer outro tipo de renda, devem ser indicados o tipo, quantidade, valores e a frequência das mesmas (por exemplo, cestas básicas, bolsa-família/auxílio-Brasil, bolsa-escola etc.); 5) Informar a atividade laboral da parte autora e renda percebida a qualquer título, caso existente; 6) Indicar o valor aproximado das despesas da parte autora e do grupo familiar, discriminando os itens de maior relevância, tais como: valor do aluguel (se houver), água, luz, vestuário, alimentação, remédios, transporte etc.; 7) Informar o grau de escolaridade da parte autora e das pessoas que com ela residem; 8) Descrever a residência da parte autora; 9) Informar se o autor faz uso de medicamentos e, em caso afirmativo, esclarecer se os medicamentos são fornecidos pelo SUS. 10) Comentários e complementações pertinentes, a critério da perita.
A perita deverá indicar os documentos nos quais se baseou para elaborar o relatório social.
A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, na data da avaliação social, todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como contas, receitas médicas etc.
Após a entrega do laudo, intimem-se, novamente, as partes para manifestarem-se no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Cível da SJBA -
22/11/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:50
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 17:19
Conclusos para decisão
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01/11/2022 23:16
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:14
Conclusos para decisão
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30/09/2022 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2022 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/09/2022 08:10
Decorrido prazo de JOSEMAR DA SILVA CARVALHO em 22/09/2022 23:59.
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08/09/2022 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
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08/09/2022 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 12:22
Declarada incompetência
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07/09/2022 23:40
Conclusos para decisão
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04/07/2022 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/07/2022 14:47
Juntada de Informação de Prevenção
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04/07/2022 14:41
Recebido pelo Distribuidor
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04/07/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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