TRF1 - 1060705-04.2022.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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29/07/2025 09:14
Juntada de Informação
-
29/07/2025 09:14
Juntada de Informação
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29/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:32
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:14
Publicado Ato ordinatório em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 10:17
Juntada de contrarrazões
-
22/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:42
Juntada de Informações prestadas
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16/04/2025 00:42
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:43
Juntada de apelação
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19/03/2025 10:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/03/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 10:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/03/2025 10:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/03/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:42
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 08:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 08:42
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 09:27
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZA DE JESUS SANTOS - CPF: *34.***.*10-15 (AUTOR)
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09/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:55
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
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23/11/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:16
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2024 23:59.
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01/09/2024 18:23
Juntada de laudo de perícia social
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27/08/2024 00:30
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSSO: 1060705-04.2022.4.01.3300 AUTOR: TEREZA DE JESUS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO 1.
Da análise dos autos, infere-se que a parte autora teve o seu benefício suspenso em razão de eventual superação da renda familiar per capta, conforme consta dos documentos de ID 1982295154. 2. À vista da discussão que vem sendo travada nos autos, necessária a realização de perícia socioeconômica.
Para tanto, nomeio a perita Assistente Social Kathianne Mota, que deverá ser intimada de sua nomeação (E-mail: [email protected]; endereço: Rua São Cristovão, 57 Salvador/BA; telefones de contato: (71)3306-3894. (71)99733-5022), devendo agendar sua visita à residência do autor no prazo de 15 (quinze) dias, após transcorrido o intervalo para apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
Deverá, ainda, ter a perita ciência da necessidade de entrega do laudo/relatório socioeconômico, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da realização da visita social, a ser procedida no endereço do demandante (Rua Alto Bonito, nº 35 A, São Cristóvão, Salvador/BA, CEP: 41.500-400), podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC, inclusive redesignação da visita.
Em atenção ao princípio da celeridade, que norteia o processo civil, arbitro, desde logo, os honorários periciais no valor máximo permitido pela Resolução nº. 305, de 07 de outubro de 2014.
Esclareço que a perita ora designada possui cadastro no AJG, devendo ser intimada com a utilização dos dados constantes naquele sistema, pelo meio mais célere.
Ante o exposto, desnecessária sua intimação para a finalidade disposta no art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, ao teor do § 1º do art. 465 do CPC, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Apresento, na oportunidade, os seguintes quesitos: 1) Com que pessoas reside a parte autora? Indicar os nomes, idade, CPF, data de nascimento e grau de parentesco dos residentes; 2) A parte autora necessita da presença constante de outra pessoa para realização dos atos da vida cotidiana? Em caso negativo, em que medida? (o perito deve explicitar a necessidade da companhia de outra pessoa em relação às atividades desenvolvidas pela parte autora); 3) Dentre as pessoas que convivem na residência com a parte autora, qual ou quais são responsáveis pela manutenção do grupo? Qual a profissão e/ou atividade laborativa desta(s)? 4) Informar a renda líquida mensal individual e do grupo, incluídas doações de terceiros.
Existindo doações ou qualquer outro tipo de renda, devem ser indicados o tipo, quantidade, valores e a frequência das mesmas (por exemplo, cestas básicas, bolsa-família/auxílio-Brasil, bolsa-escola etc.); 5) Informar a atividade laboral da parte autora e renda percebida a qualquer título, caso existente; 6) Indicar o valor aproximado das despesas da parte autora e do grupo familiar, discriminando os itens de maior relevância, tais como: valor do aluguel (se houver), água, luz, vestuário, alimentação, remédios, transporte etc.; 7) Informar o grau de escolaridade da parte autora e das pessoas que com ela residem; 8) Descrever a residência da parte autora; 9) Informar se o autor faz uso de medicamentos e, em caso afirmativo, esclarecer se os medicamentos são fornecidos pelo SUS. 10) Comentários e complementações pertinentes, a critério da perita.
A perita deverá indicar os documentos nos quais se baseou para elaborar o relatório social.
A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, na data da avaliação social, todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como contas, receitas médicas etc.
Após a entrega do laudo, intimem-se, novamente, as partes para manifestarem-se no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Cível da SJBA -
08/08/2024 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 11:13
Nomeado perito
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11/07/2024 13:24
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:35
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:12
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:39
Juntada de réplica
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11/05/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:31
Conclusos para despacho
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07/02/2023 14:09
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2023 18:15
Juntada de contestação
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19/12/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2022 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2022 09:48
Conclusos para decisão
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14/12/2022 14:38
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 18:39
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 12:23
Conclusos para despacho
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11/11/2022 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2022 12:23
Cancelada a conclusão
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11/11/2022 12:22
Conclusos para decisão
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11/11/2022 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2022 10:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/11/2022 01:12
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS SANTOS em 09/11/2022 23:59.
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26/10/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 17:53
Juntada de Certidão
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26/10/2022 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 17:53
Declarada incompetência
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26/10/2022 11:56
Conclusos para decisão
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19/09/2022 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/09/2022 14:06
Juntada de Informação de Prevenção
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19/09/2022 12:24
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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