TRF1 - 1010119-96.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010119-96.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLLI ALVES PAIXAO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
Não há constrições ou restrições a serem levantadas. 04.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 17 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/10/2024 21:17
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2024 21:17
Juntada de Certidão
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17/10/2024 21:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 21:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/10/2024 12:54
Juntada de manifestação
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03/10/2024 09:38
Juntada de manifestação
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03/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1010119-96.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLLI ALVES PAIXAO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1010119-96.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: NICOLLI ALVES PAIXAO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2150443638).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
O processo está com sentença proferida.
A parte demandante formulou pedido de reconsideração da sentença.
Como é conhecimento elementar, contra sentença a parte tem duas alternativas: a) concorda; b) recorre.
Formular pedido de reconsideração contra sentença constitui medida processualmente inadequada.
Não custa mencionar que restou recentemente decidido pelo STF que "os pedidos de reconsideração carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente.
Eles não constituem recursos, em sentido estrito, nem mesmo meios de impugnação atípicos.
Por isso, não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão. [STF. 2ª Turma.
Rcl 43007 AgR/DF, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, julgado em 9/2/2021 (Info 1005)].
Não conheço do pedido de reconsideração.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
01/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 09:58
Juntada de manifestação
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29/09/2024 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:10
Juntada de manifestação
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24/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:18
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2024 00:39
Publicado Sentença Tipo C em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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22/09/2024 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
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22/09/2024 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2024 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2024 18:25
Indeferida a petição inicial
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19/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
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16/09/2024 18:07
Juntada de manifestação
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23/08/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
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15/08/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:13
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2024 00:07
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010119-96.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLLI ALVES PAIXAO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) lavar certidão de análise da inicial; (c) fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 11 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/08/2024 21:51
Processo devolvido à Secretaria
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11/08/2024 21:51
Juntada de Certidão
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11/08/2024 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/08/2024 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/08/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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09/08/2024 16:19
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2024 16:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/08/2024 15:55
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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