TRF1 - 0000792-10.2015.4.01.3606
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT AUTOS Nº: 792-10.2015.4.01.3606 CLASSE: 1116-Execução Fiscal POLO ATIVO: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Procuradoria Geral Federal POLO PASSIVO: Eruy Valdir Berft REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Cezar Henrique Silveira Barbosa EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz(a) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juína/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que deste edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-à na forma prevista na Lei 6830/80 e artigos 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVES E SEMOVENTES: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Portal da Leiloeira designada, através do endereço www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob a alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via email [email protected], ou ainda pelo telefone/whatsapp (65) 3028-8051.
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
O leilão será aberto na data de 23/08/2024 para recebimento de lances, com encerramento do 1º Pregão na data de 03 de setembro de 2024 a partir das 15h30 horário local, 16h30 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até a data de 12 de setembro de 2024 a partir das 15h30 horário local, 16h30 horário de Brasília/DF.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal da Leiloeira no endereço www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; b) juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; c) menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; d) leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e) os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL – O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, a título de indenização pelo retardamento da execução.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a arrematação será resolvida, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
Pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE – Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
DO(s) BEM(ns): Lote 01 01 (um) veículo automotor, Toyota, modelo Bandeirante, 1988/1989, cor azul, placa ADW1075, chassi final 1000837, renavam 522636985, com motor e caixa de câmbio em funcionamento na data da penhora (16/08/2022), freio e direção com defeito, sem partida, com pneus em médio estado de conservação, carroceira em madeira, mal estado geral de conservação. Ônus: Sem débitos de IPVA por se tratar de veículo com mais de 18 anos, possui débitos de licenciamento junto ao Detran/MT no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), e penhora renajud oriunda destes autos.
AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
DEPOSITÁRIO: Eruy Valdir Berft.
LOCAL DO BEM: Linha Quaretinha, Guariba, 180km distane de Colniza, Colniza/MT.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
As regras estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento que são disponibilizadas no portal são fixadas exclusivamente pela empresa fornecedora da ferramenta eletrônica e deste modo não se sobrepõem às regras contidas no edital.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Juína, Estado do Mato Grosso.
Juína/MT, datado e assinado eletronicamente.
Assinado eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
28/09/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 19:28
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2022 15:13
Proferida decisão interlocutória
-
02/02/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 07/12/2021 23:59.
-
05/11/2021 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
04/05/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 18:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 12:56
Juntada de documentos diversos
-
21/08/2020 12:54
Juntada de Certidão.
-
14/07/2020 20:28
Juntada de outras peças
-
30/06/2020 12:26
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 29/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 11:27
Decorrido prazo de ERUY VALDIR BERFT em 19/06/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 04:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/05/2020.
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09/05/2020 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 14:40
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/05/2020 14:39
Juntada de volume
-
04/05/2020 16:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/05/2020 16:56
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
28/01/2020 10:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/12/2019 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) INFORMAÇAO
-
29/11/2019 09:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADA RECIBO DE LEITURA
-
27/09/2019 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE ENVIO
-
09/09/2019 00:00
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA N. 345/2019
-
23/08/2019 12:21
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/06/2019 13:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/04/2019 17:27
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQ. EXQTE.
-
04/02/2019 09:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2019 12:19
CARGA: RETIRADOS AGU
-
07/01/2019 17:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - IBAMA
-
23/11/2018 15:49
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
23/11/2018 15:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/11/2018 16:07
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - EMAIL SOLICITANDO O CUMPRIMENTO E A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA.
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20/11/2018 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO INFORMANDO ENVIO DE EMAIL E JUNTANDO COMPROVANTE DE ENTREGA.
-
04/10/2018 16:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DETERMINA CONSULTA DE CP
-
13/08/2018 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE CONSULTA CP
-
29/06/2018 14:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DETERMINA CONSULTA DE CP
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09/05/2018 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA DE CP
-
16/03/2018 12:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DETERMINA CONSULTA DE CP
-
22/01/2018 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE CONSULTA DE CP
-
28/11/2017 12:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DETERMINA CONSULTA DE CP
-
31/10/2017 17:11
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
15/09/2017 18:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA Nº 665/2017.
-
19/07/2017 14:04
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
29/05/2017 19:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO DE CONSULTA AO RENAJUD
-
23/05/2017 13:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DOCUMENTO EXQTE
-
11/05/2017 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2017 15:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/04/2017 15:30
Conclusos para decisão
-
16/02/2017 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO EXQTE
-
15/02/2017 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2017 12:08
CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/01/2017 10:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
14/11/2016 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/10/2016 15:30
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
11/10/2016 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/09/2016 14:43
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
14/09/2016 13:51
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) OFÍCIO Nº 727/2016 - SICOOB
-
14/09/2016 13:50
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 724/2016 - SICREDI
-
01/09/2016 19:01
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/07/2016 13:07
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
27/06/2016 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2016 19:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEVOLVIDO COM DECISÃO EFETIVAMENTE EM 19/05/2016.
-
16/05/2016 16:21
Conclusos para decisão
-
28/03/2016 11:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/03/2016 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/02/2016 10:59
CARGA: RETIRADOS AGU
-
27/01/2016 18:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
07/01/2016 18:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/11/2015 15:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
20/10/2015 14:51
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
13/08/2015 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2015 14:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/08/2015 14:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2015 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/05/2015 18:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/05/2015 18:34
INICIAL AUTUADA
-
19/05/2015 17:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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