TRF1 - 1009193-39.2023.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:19
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 16:10
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2024 02:11
Decorrido prazo de UNIDADE DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO DE RIACHAO DO JACUIPE LTDA - EPP em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:11
Decorrido prazo de MIRIAN SOUZA DE JESUS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:11
Decorrido prazo de MIRIAN SOUZA DE JESUS em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:04
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1009193-39.2023.4.01.3302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN SOUZA DE JESUS REU: UNIDADE DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO DE RIACHAO DO JACUIPE LTDA - EPP DECISÃO A parte autora possui domicílio no município de Andorinha, que é abrangido pela jurisdição da Subseção Judiciária de Campo Formoso -BA, sendo, pois, o foro competente para o processamento do feito, apresentando-se legítima a opção da autora, nos termos do art. 109 da CF.
Assim, declino da competência em favor da Subseção Judiciária de Campo Formoso -BA, para onde estes autos deverão ser imediatamente remetidos e redistribuídos.
Intimar.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
14/08/2024 21:29
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2024 21:29
Juntada de Certidão
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14/08/2024 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 21:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2024 21:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2024 21:29
Declarada incompetência
-
11/06/2024 16:08
Conclusos para decisão
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30/04/2024 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MIRIAN SOUZA DE JESUS em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2024 17:22
Declarada incompetência
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24/01/2024 11:44
Conclusos para decisão
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19/09/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
-
19/09/2023 09:40
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2023 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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