TRF1 - 1000241-20.2018.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
07/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:48
Juntada de Informação
-
26/04/2025 14:13
Decorrido prazo de CLEBER BRAGA em 25/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000241-20.2018.4.01.3505 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ENGIE BRASIL ENERGIA S.A.
ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: CLEBER BRAGA INTIMANDO(S): REU: CLEBER BRAGA FINALIDADE: Intimar a parte apelada, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela autora (id 2170913886).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, 27 de março de 2025 (assinado digitalmente) Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO -
27/03/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:12
Decorrido prazo de CLEBER BRAGA em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:38
Juntada de apelação
-
22/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1000241-20.2018.4.01.3505 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA LEITE ALVES PINTO - SC12203 e CRISTINA RIGGENBACH - SC14369 POLO PASSIVO:CLEBER BRAGA DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte Ré contra a Sentença proferida neste processo (id 2143169242).
Nos estreitos limites do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando o provimento judicial contiver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
No presente caso, verifica-se que as irresignações da parte embargante trazidas em seu recurso colimam a promoção de novo julgamento acerca de questão já debatida nos autos, sob alegação infundada de imperfeição do julgado, de modo a viabilizar sua alteração, ou melhor dizendo, a sua substituição por outro pronunciamento judicial que melhor se afeiçoe aos seus interesses.
Ora, inconformidade deste porte não se coaduna com os fins de embargos declaratórios, e tampouco com o pretendido efeito modificativo decorrente da construção pretoriana que o admite em excepcionais casos.
Demais disso, segundo a moldura do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso em apreço, não se destina a promover a reapreciação do julgado, mas sim a útil e indispensável integração do provimento jurisdicional, aprimorando-o, tornando-o livre de obscuridades, contradições ou omissões, elementos estes que não restaram demonstrados pelos embargantes.
Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios para REJEITÁ-LOS, à míngua dos pressupostos elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Uruaçu/GO, na data infra. (assinado eletronicamente) Juíz(a) Federal -
14/01/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2025 10:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/10/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 00:03
Decorrido prazo de CLEBER BRAGA em 01/10/2024 23:59.
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13/09/2024 15:41
Juntada de embargos de declaração
-
06/09/2024 12:50
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000241-20.2018.4.01.3505 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ENGIE BRASIL ENERGIA S.A.
ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: CLEBER BRAGA FINALIDADE: Intimação das partes acerca da Sentença proferida nos autos.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, na data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SECRETARIA -
26/08/2024 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 18:06
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2024 15:37
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
12/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:12
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 17:03
Juntada de manifestação
-
17/07/2023 14:28
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 18:39
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CLEBER BRAGA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 12/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
14/03/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2023 15:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
13/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:30
Juntada de manifestação
-
18/11/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 14:54
Juntada de manifestação
-
29/09/2022 14:26
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:39
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2022 16:21
Expedição de Carta precatória.
-
23/09/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2022 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2022 15:08
Outras Decisões
-
04/05/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 01:29
Decorrido prazo de ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. em 19/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 12:39
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2021 10:38
Juntada de manifestação
-
15/10/2021 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 29/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 11:58
Juntada de manifestação
-
06/05/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 08:15
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 08:15
Outras Decisões
-
29/04/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:00
Outras Decisões
-
12/11/2020 16:57
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 23:26
Juntada de manifestação
-
23/07/2020 19:49
Juntada de Petição intercorrente
-
21/07/2020 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 09:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/05/2020 14:04
Decorrido prazo de CLEBER BRAGA em 07/05/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 14:20
Juntada de Certidão
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17/02/2020 17:19
Juntada de manifestação
-
26/11/2019 13:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2019 13:03
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 10/06/2019 23:59:59.
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26/05/2019 10:16
Decorrido prazo de ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. em 20/05/2019 23:59:59.
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16/04/2019 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2019 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2019 17:58
Expedição de Carta precatória.
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04/04/2019 09:02
Expedição de Carta precatória.
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03/04/2019 15:19
Juntada de Certidão
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22/03/2019 15:27
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2019 17:38
Conclusos para decisão
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08/02/2019 07:59
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 04/02/2019 23:59:59.
-
08/01/2019 13:49
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2018 17:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/10/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 12:07
Conclusos para decisão
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10/07/2018 13:01
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
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10/07/2018 13:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/07/2018 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
10/07/2018 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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