TRF1 - 1004580-52.2024.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004580-52.2024.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: WELITON FARIAS MAIA SENTENÇA SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente ação monitória em desfavor de WELITON FARIAS MAIA, objetivando, em síntese, o recebimento da dívida referente ao contrato nº 232525110004735965, no valor de R$86.924,26 (oitenta e seis mil e novecentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos). 2.
Após ser devidamente citado (ID 2132084851), o demandado não comprovou o pagamento ou a interposição de embargos. 3. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Pois bem.
Diante do decurso do prazo e do silêncio do demandado, reconheço sua REVELIA na forma do artigo 344 do CPC, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 5.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pelo demandado, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial. 6.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. 7.
Honorários advocatícios da fase de conhecimento já fixados no despacho citatório em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 701). 8.
Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais. 9.
Determino o arquivamento imediato destes autos caso não seja promovida a execução no prazo legal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A Secretaria da 1ª Vara Federal deverá: (10.1) intimar as partes acerca do teor desta sentença, sendo a demandante via sistema PJe e o demandado via publicação em diário eletrônico; (10.2) aguardar o trânsito em julgado e certificá-lo; (10.3) após a certificação, reclassificar o feito para cumprimento de sentença (classe 156); (10.4) em seguida, intimar a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a respectiva execução, nos termos do artigo 524 do CPC; (10.5) não sendo requerida a execução, arquivar, imediatamente, estes autos.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2023 -
26/04/2024 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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