TRF1 - 1111631-43.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 18:53
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 18:53
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 18:52
Processo Desarquivado
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18/11/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 03:27
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 26/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:07
Publicado Intimação polo passivo em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Calaça Medeiros AUTOS COM ( x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1111631-43.2023.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: RAQUEL BASTOS ROCHA Advogados do(a) IMPETRANTE: KAMILLA CORREA BARCELOS - DF51506, VANESSA VITORIA OLIVEIRA - DF61318 IMPETRADO: PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL, PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, FUNDACAO GETULIO VARGAS, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários por serem incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Deixo de condenar a parte impetrante nas custas finais, considerando que o valor é irrisório e não justifica a cobrança.
Após o trânsito em julgado, caso nada mais haja a prover, arquivem-se com baixa na distribuição. -
21/08/2024 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/04/2024 00:45
Decorrido prazo de RAQUEL BASTOS ROCHA em 12/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:52
Juntada de manifestação
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20/03/2024 15:11
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2024 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 16:28
Extinto o processo por desistência
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18/03/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 07:41
Juntada de parecer
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12/03/2024 10:54
Juntada de pedido de desistência da ação
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07/03/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 00:39
Decorrido prazo de RAQUEL BASTOS ROCHA em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:28
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 22/01/2024 23:59.
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15/12/2023 16:29
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:41
Juntada de Informações prestadas
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28/11/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 15:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/11/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 15:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/11/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 15:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/11/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 15:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/11/2023 16:50
Juntada de manifestação
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22/11/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2023 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2023 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:57
Conclusos para decisão
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21/11/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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21/11/2023 16:38
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2023 13:49
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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