TRF1 - 1006090-67.2018.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª VARA CRIMINAL – FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, telefones (98) 3214-5722/5778 – São Luís/MA – CEP 65031-900 e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO N. 1006090-67.2018.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: RONALDO CÉSAR DOS SANTOS SILVA DE: RONALDO CÉSAR DOS SANTOS SILVA, brasileiro, nascido em 25.08.1986, natural de Santa Luzia do Paruá/MA, filho de Libanio Antonio Silva e Raimunda Nonata dos Santos Silva, CPF n. *23.***.*75-93, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: CITAR para responder à acusação, mediante advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, do CPP.
OBS.1: Na resposta, a defesa poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de seu interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as (inclusive informando e-mail e número de telefone, necessários para envio de link de acesso para teleaudiência) e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396-A, do CPP.
A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que indicar e que residam em local diverso da sede deste juízo, ou de onde ocorreram os fatos descritos na denúncia, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante de endereço e declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este juízo federal, nos termos do artigo 400, § 1º, parte final, do Código de Processo Penal e abalizada jurisprudência.
Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução a ser designada.
OBS.2: O(a) denunciado(a) deverá ser advertido(a) de que, se não apresentar a resposta, sua defesa será patrocinada pela Defensoria Pública da União – com endereço na Rua Anapurus, Quadra 36, n. 18, Bairro Renascença II – com a qual o(a) réu(ré) deverá manter contato após sua nomeação, para fins de instrução da resposta à acusação, bem como para indicar eventuais testemunhas úteis à sua defesa.
Deverá também ser advertido(a) de que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
OBS.3: Se houver expressamente na denúncia, a defesa deve se manifestar sobre o pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
OBS.4: O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, sendo de responsabilidade do profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do artigo 2º da Lei n. 11.419/2006, c/c artigo 13 da Resolução Presi - TRF1 n. 22/2014.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, na forma dos artigos 8º e 9º, ambos da Portaria TRF1 - Presi n. 467/2014, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, 2º Andar.
Telefone: 3214-5722.
E-mail: [email protected].
EXPEDIDA nesta cidade de São Luís/MA, data do sistema.
Eu, Ceres Pinheiro Corrêa, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, fiz digitar e conferi.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal da 2ª Vara Criminal (assinado eletronicamente) -
09/09/2022 12:17
Juntada de Certidão
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21/06/2022 11:24
Juntada de Certidão
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09/06/2022 12:47
Expedição de Carta precatória.
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07/06/2022 11:19
Juntada de Certidão
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13/05/2022 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 15:44
Conclusos para decisão
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30/04/2022 02:23
Decorrido prazo de RONALDO CESAR DOS SANTOS SILVA em 29/04/2022 23:59.
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20/04/2022 20:02
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 17:52
Conclusos para decisão
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15/03/2022 11:30
Juntada de parecer
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14/03/2022 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 08:39
Juntada de Certidão
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10/03/2022 20:14
Juntada de Outros documentos
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02/03/2022 17:36
Juntada de Certidão
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21/02/2022 10:25
Juntada de Certidão
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21/02/2022 10:00
Desentranhado o documento
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21/02/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 15:59
Juntada de Certidão
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24/01/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 13:59
Conclusos para despacho
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20/08/2021 10:58
Juntada de Certidão
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17/06/2021 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 10:05
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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17/06/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 16:07
Conclusos para despacho
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17/11/2020 11:21
Juntada de Certidão
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04/09/2020 15:15
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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04/09/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 15:43
Conclusos para despacho
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13/02/2020 15:18
Juntada de Certidão
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04/02/2020 15:53
Expedição de Carta precatória.
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31/01/2020 14:57
Juntada de Certidão
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03/09/2019 15:28
Juntada de Parecer
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29/08/2019 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 18:17
Conclusos para despacho
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10/07/2019 18:15
Juntada de Outros documentos
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24/05/2019 15:45
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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24/05/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 19:52
Conclusos para despacho
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20/02/2019 12:42
Juntada de Certidão
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30/01/2019 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2019 19:58
Expedição de Carta precatória.
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25/01/2019 14:03
Juntada de Certidão
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08/10/2018 16:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Criminal da SJMA
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08/10/2018 16:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/10/2018 14:55
Recebido pelo Distribuidor
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05/10/2018 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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