TRF1 - 1007659-13.2021.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007659-13.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA – GO26929 EXECUTADO: SHEILA FALEIRO GUEDES COSTA, ANTONIO FERNANDO TELES DE MENESES, ROBERTO ALVES DA COSTA, ANAPOOL SERVICOS GERAIS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de execução que tem em seus polos ativo e passivo as partes identificadas no processo em epígrafe.
Realizados alguns atos processuais, a parte exequente requereu a extinção da execução, tendo em vista a negociação da dívida no âmbito administrativo.
Pondero e decido.
O artigo 924, III, do Código de Processo Civil, determina que a execução seja extinta se o devedor obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Ante o exposto, com base no artigo referido, declaro, por sentença, EXTINTA, a presente execução (art. 925 do Código de Processo Civil).
Tendo em vista o valor irrisório das custas devidas e o disposto no caput do art. 5º do Decreto-lei n. 1.569, de 08.08.77, no parágrafo único do art. 65 da Lei n. 7.799, de 10.07.89, e no art. 1º da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, bem como os termos do art. 20, § 2º, da Lei n. 10.522, de 19.07.2002, que ora aplico por analogia, deixo de proceder a sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente -
23/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
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09/07/2022 01:01
Decorrido prazo de ANAPOOL SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO TELES DE MENESES em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DA COSTA em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:01
Decorrido prazo de SHEILA FALEIRO GUEDES COSTA em 08/07/2022 23:59.
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05/07/2022 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 07:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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03/06/2022 16:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/05/2022 17:36
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/03/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 19:45
Mandado devolvido para redistribuição
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16/03/2022 19:45
Juntada de diligência
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11/03/2022 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 09:49
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2022 12:01
Juntada de Certidão
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07/01/2022 12:19
Juntada de Certidão
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18/11/2021 16:07
Juntada de Certidão
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16/11/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2021 01:33
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2021 01:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 17:11
Conclusos para despacho
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04/11/2021 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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04/11/2021 17:11
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2021 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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