TRF1 - 1057895-22.2023.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 1057895-22.2023.4.01.3300 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) Advogado do(a) APELANTE: EUBER LUCIANO VIEIRA DANTAS - BA20568-A APELADO: MARCELO MENDONCA SANTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CRA/BA.
CONTRIBUIÇÕES.
AJUIZAMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.195/2021.
VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
HIPÓTESE DE ARQUIVAMENTO, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. 1.
A Lei nº 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, com redação dada pela Lei nº 14.195/21, estabelece valor mínimo para a propositura e prosseguimento de execuções fiscais pelos Conselhos Profissionais (arts. 4º e 6º, I, e § 1º). 2.
O Superior Tribunal da Justiça já decidiu que, por força da nova Lei, o limite para ajuizamento da ação de execução deve ser calculado independentemente do valor estabelecido pelos Conselhos de fiscalização profissional, em vista do estabelecimento de valor fixo no art. 6º, I, da Lei nº 12.514/2011 para cobrança das contribuições.
Precedente. 3.
O art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.514/2011, com redação do art. 21 da Lei nº 14.195/21, prevê expressamente que, nas execuções fiscais cujo valor não atinja o limite legal, deve-se determinar seu arquivamento, sem baixa na distribuição, sem prejuízo do disposto no art. 40 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, não sendo caso de extinção do processo. 4.
Cuidando-se de execução de valor inferior ao limite legal, devidamente atualizado, na data do ajuizamento da execução, deve o processo ser arquivado, sem baixa na distribuição. 5.
Apelação interposta pelo CRA-BA provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pelo CRA-BA, nos termos do voto da relatora.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
26/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA), Advogado do(a) APELANTE: EUBER LUCIANO VIEIRA DANTAS - BA20568-A .
APELADO: MARCELO MENDONCA SANTOS, .
O processo nº 1057895-22.2023.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 23/09/2024 à 27/09/2024 Horário: 6:00 Local: SESSÃO VIRTUAL GAB 24 - 1 - Observação: Em observância à Resolução Presi - 10118537 e conforme Portaria 4/2024 da Presidência da Oitava Turma , informamos que sessões virtuais da Oitava Turma serão semanais; abertas nas segundas-feiras às 06:00h e fechadas nas sextas-feiras às 23:59h.
SUSTENTAÇÃO ORAL: 1) Na SESSÃO VIRTUAL é possível realizar sustentação oral por meio de vídeo gravado, com duração de até 15 minutos, que deverá ser apresentada por mídia suportada pelo PJE.
A parte interessada nessa modalidade deverá encaminhar, por e-mail, a mídia para a 8ª turma : [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. 2) - Os processos com pedidos de Sustentação Oral presencial , bem como os submetidos a destaque pelos julgadores, serão imediatamente adiados para a próxima SESSÂO PRESENCIAL (Presencial com suporte de vídeo), sem necessidade de nova intimação de pauta.
A parte interessada nessa modalidade (Sustentação Oral Presencial) deverá encaminhar solicitação para a 8ª turma : [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. -
21/06/2024 15:14
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:14
Recebido pelo Distribuidor
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21/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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