TRF1 - 1001697-21.2022.4.01.4101
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal Processo n. 1001697-21.2022.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA EXECUTADO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE MADUREIRA CENTRAL EM COSTA MARQUES SENTENÇA / ALVARÁ / OFÍCIO Cuida-se de ação de execução proposta por CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA em face de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA CENTRAL EM COSTA MARQUES .
A parte exequente noticiou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito (ID 1958889188), ressaltando a pendência no que tange à transferência, para si, dos valores depositados na conta ID 072023000031804318 (ID 2121613550).
Decido.
Pelo exposto, julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a(s) parte(s) executada(s) a arcar(em) com as custas processuais (1% sobre o valor da causa, se execução fiscal, e 0,5% se execução por título extrajudicial).
Desconstituo eventual penhora efetivada nestes autos.
Sem honorários advocatícios.
SERVE ESTA SENTENÇA COMO ALVARÁ/OFÍCIO a ser encaminhado por esta secretaria e/ou apresentado pela parte exequente à Ag. 1824 da Caixa Econômica Federal para que: Transfira para as contas correntes de titularidade da parte exequente CREA/RO (CNPJ 04.***.***/0001-16) o somatório da conta judicial 072023000031804318, conforme abaixo estabelecido: - 90% (noventa por cento) na conta 120.315-0, Banco do Brasil S/A, agência 2757-0; - 10% (dez por cento) na conta 4113-1, operação 003, agência 0632, Caixa Econômica.
Após o cumprimento do solicitado acima, deverão ser remetidos a este juízo os respectivos comprovantes para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO (A) MAGISTRADO (A) -
14/09/2022 10:11
Juntada de Certidão
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31/07/2022 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2022 14:42
Conclusos para despacho
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22/04/2022 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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22/04/2022 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2022 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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