TRF1 - 0000984-74.2014.4.01.3606
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT AUTOS Nº: 984-74.4.2014.4.01.3606 CLASSE: 1116-Execução Fiscal POLO ATIVO: União Federal (Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região) POLO PASSIVO: União do Lar Magazine Ltda ME PATRONO DO PASSIVO: Sisane Vanzella Ocupantes de parte do imóvel: Igreja Manjedoura e Mega Varejão, Leoni Sanches Garcia.
Terceiros Interessados (adquirentes das operações de compra e venda averbadas nas AV 11 e AV13 da matrícula: Ivan Sanches Garcia, Lucinei Aparecida Ferreira Garcia, Leoni Sanches Garcia, Luzia Evangelista Cangussú Garcia e Rodrigo Vanzella.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz(a) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juína/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que deste edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-à na forma prevista na Lei 6830/80 e artigos 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVES E SEMOVENTES: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Portal da Leiloeira designada, através do endereço www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob a alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via email [email protected], ou ainda pelo telefone/whatsapp (65) 3028-8051.
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
O leilão será aberto na data de 03/09/2024 para recebimento de lances, com encerramento do 1º Pregão na data de 12 de setembro de 2024 a partir das 16h00 horário local, 17h00 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até a data de 19 de setembro de 2024 a partir das 16h00 horário local, 17h00 horário de Brasília/DF.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal da Leiloeira no endereço www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; b) juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; c) menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; d) leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e) os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL – O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, a título de indenização pelo retardamento da execução.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a arrematação será resolvida, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
Pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE – Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
DO(s) BEM(ns): 01 (um) imóvel urbano, com área de terras de 2.500,0m², desmembrada da reserva técnica 02, setor urbano de Juína/MT, limites e confrontações descritos na matrícula 13.976 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Juína/MT.
Trata-se de imóvel localizado no centro da cidade, com alto potencial tanto para comércio quanto moradia, Imóvel com conservação prejudicada, necessitando de reformas para utilização em sua plenitude.
Parte do imóvel encontra-se alugado e/ou ocupado por terceiros e parte do imóvel encontra-se disponível para locação, na data da constatação e avaliação, datada de setembro de 2022. ÔNUS: 560,0m² encontra-se alugado para a Igreja Manjedoura e 300,0m² ocupados pela loja denominada Mega Varejão do representante da executada.
Da certidão da matrícula constante dos autos, datada de junho de 2022, constam os seguintes gravames: AV-19 Indisponibilidade oriunda destes autos; R-13 Contrato de Compra e Venda para Rodrigo Vanzella, considerado ineficaz perante a Fazenda Nacional conforme AV-14 e cujo gravame foi baixado na AV-18; R-11 Contrato de Compra e Venda para Ivan Sanches Garcia, Lucinei Aparecida Ferreira Garcia, Leoni Sanches Garcia e Luzia Evangelista Cangussú Garcia, considerado ineficaz perante a Fazenda Nacional conforme AV-14 e cujo gravame foi baixado na AV-18; AV-09 penhora oriunda dos autos 969-42.2013.4.01.3606; AV-08 penhora oriunda dos autos 925-23.2013.4.01.3606; AV-06 penhora oriunda dos autos 957-28.2013.4.01.3606; AV-04 penhora oriunda dos autos 828-23.2013.4.01.3606; e AV-03 penhora oriunda dos autos 716-20.2014.4.01.3606.
AVALIAÇÃO: R$ 11.274.437,16 (onze milhões e duzentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos).
DEPOSITÁRIOS: E executada.
LOCAL DO BEM: Avenida Mato Grosso, nº 174-N, Centro, Juína/MT Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
As regras estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento que são disponibilizadas no portal são fixadas exclusivamente pela empresa fornecedora da ferramenta eletrônica e deste modo não se sobrepõem às regras contidas no edital.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Juína, Estado do Mato Grosso.
Juína/MT, datado e assinado eletronicamente.
Assinado eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
07/10/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2022 00:45
Decorrido prazo de UNIAO DO LAR MAGAZINE LTDA - ME em 16/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2022 14:46
Juntada de diligência
-
07/09/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 02:02
Decorrido prazo de 1 SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS E TITULOS E DOCUMENTOS em 11/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:02
Expedição de Intimação.
-
10/06/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:25
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 20:40
Juntada de manifestação
-
10/09/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 21:26
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2021 03:12
Decorrido prazo de UNIAO DO LAR MAGAZINE LTDA - ME em 05/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 13:04
Desentranhado o documento
-
02/08/2021 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2021 13:03
Processo Desarquivado
-
02/08/2021 13:03
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2021 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 15:29
Juntada de diligência
-
07/06/2021 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 21:16
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 19:15
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 16:50
Juntada de Certidão
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30/10/2020 08:39
Decorrido prazo de UNIAO DO LAR MAGAZINE LTDA - ME em 24/06/2020 23:59:59.
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30/10/2020 02:12
Publicado Intimação em 12/05/2020.
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30/10/2020 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:49
Proferida decisão interlocutória
-
03/09/2020 11:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 11:39
Restituídos os autos à Secretaria
-
03/09/2020 11:39
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
03/08/2020 18:55
Juntada de manifestação
-
26/05/2020 18:09
Juntada de manifestação
-
08/05/2020 12:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/05/2020 12:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/05/2020 12:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/05/2020 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2020 10:18
Juntada de Certidão de processo migrado
-
07/05/2020 10:18
Juntada de volume
-
30/04/2020 11:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/01/2020 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXQTE
-
09/01/2020 09:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2019 11:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/10/2019 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/08/2019 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO DE JUNTADA
-
01/07/2019 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENVIO DE EMAIL
-
04/06/2019 10:35
OFICIO EXPEDIDO - OF. N. 899/2018
-
05/04/2019 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXQTE.
-
05/04/2019 10:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2019 09:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/03/2019 16:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/01/2019 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/01/2019 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/01/2019 12:40
Conclusos para despacho
-
16/11/2018 11:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXQTE
-
16/11/2018 10:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2018 12:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/10/2018 18:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PFN
-
03/09/2018 14:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
10/07/2018 18:27
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - CARTA INTIMAÇÃO Nº 189/2018
-
09/07/2018 18:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/06/2018 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
26/04/2018 14:51
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
08/03/2018 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CONSULTA AO SISTEMA
-
22/01/2018 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2018 17:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/01/2018 13:52
Conclusos para decisão
-
20/11/2017 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO EXQTE
-
17/11/2017 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2017 11:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VOLUME ÚNICO SEM APENSO
-
24/10/2017 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/09/2016 13:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL
-
22/08/2016 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2016 16:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/08/2016 14:06
Conclusos para decisão
-
21/06/2016 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/06/2016 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2016 09:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
31/05/2016 14:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/08/2015 15:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCESSO SUSPENSO POR DETERMINAÇAO JUDICIAL
-
10/08/2015 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2015 18:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/08/2015 16:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2015 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/04/2015 18:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2015 08:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/02/2015 15:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/02/2015 15:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/02/2015 15:51
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
26/01/2015 16:07
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
-
26/01/2015 15:55
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
20/01/2015 16:41
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
-
27/11/2014 12:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
31/10/2014 17:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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28/10/2014 14:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
01/10/2014 18:05
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/10/2014 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2014 13:33
Conclusos para despacho
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22/09/2014 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/09/2014 14:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2014 18:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2014 18:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/08/2014 18:05
INICIAL AUTUADA
-
14/08/2014 16:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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