TRF1 - 1006444-76.2019.4.01.3306
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1006444-76.2019.4.01.3306 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP EXECUTADO: MARIA EDLAIDE GOMES DA SILVA NASCIMENTO, MARIA EDLAIDE GOMES DA SILVA NASCIMENTO - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: MAGNO HERMECIO GOMES DA SILVA - BA58474 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, nos termos do Provimento COGER 10126799/2020 e Portaria 20ª Vara SJBA 01/2024, diante do bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada, acerca da referida indisponibilidade.
O executado deverá, no prazo de 5 dias, comprovar que: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou que (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(art. 854, § 3º do CPC).
Inexistindo arguição de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficará desde já convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC), com transferência dos valores penhorados para conta à disposição do Juízo.
Em sendo a primeira penhora, a parte executada fica intimada da penhora (art. 841 e §§, do CPC) e de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos a contar da intimação da indisponibilidade, nos termos do art. 16, III da Lei nº 6.830/80.
Salvador-BA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) Servidor -
17/09/2022 16:40
Conclusos para despacho
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15/09/2022 12:33
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 14:31
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 14:31
Outras Decisões
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20/04/2022 15:54
Conclusos para decisão
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12/02/2022 02:14
Decorrido prazo de MARIA EDLAIDE GOMES DA SILVA NASCIMENTO - EPP em 11/02/2022 23:59.
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16/12/2021 14:52
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 14:14
Juntada de Certidão
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13/12/2021 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2021 16:57
Outras Decisões
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24/08/2021 16:37
Conclusos para despacho
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19/05/2021 02:03
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 18/05/2021 23:59.
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19/03/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 18:33
Juntada de Certidão
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14/07/2020 19:08
Outras Decisões
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23/06/2020 17:06
Conclusos para despacho
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08/06/2020 06:04
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 03/06/2020 23:59:59.
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30/04/2020 08:13
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2020 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 15:03
Conclusos para decisão
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15/04/2020 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/03/2020 09:38
Juntada de informação
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28/02/2020 12:59
Juntada de procuração/habilitação
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17/01/2020 15:32
Juntada de Certidão
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16/01/2020 11:13
Expedição de Carta precatória.
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29/10/2019 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 13:05
Conclusos para decisão
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23/10/2019 13:05
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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23/10/2019 13:05
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/10/2019 10:41
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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