TRF1 - 1013969-43.2022.4.01.3100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2- Relator 3 - Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - SJAP/SJPA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO REPRESENTAÇÃO DA TURMA RECURSAL DA SJAP E DA SJPA NA TRU Processo Judicial Eletrônico PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) n. 1013969-43.2022.4.01.3100 REQUERENTE: RAIMUNDO WALDIR MARTINS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão da 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Amapá e Pará, que reconheceu a ocorrência de prescrição da ação para recebimento das parcelas do seguro-defeso 2015/2016.
Sobre a matéria, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR/TRF1 N. 81), com a seguinte questão de direito: Discute-se sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do "baixo-amazonas" e toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016.
Na oportunidade, determinou-se a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no âmbito de toda 1ª Região que versem sobre a matéria, ressalvadas a preposição, a aceitação e a homologação de acordo.
Dessa forma, determino a devolução do processo à turma recursal de origem a fim de que o MM Juiz responsável pelo exame preliminar de admissibilidade determine a suspensão da tramitação processual e aplique, oportunamente, o entendimento que vier a ser firmado no IRDR/TRF1 N. 81 (RI/TRU, artigo 97, IX).
Intimem-se.
Belém, data do registro.
Juíza Federal CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA Relatora -
19/06/2023 17:47
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 10:59
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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