TRF1 - 1000247-69.2024.4.01.9340
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 34 - Desembargador Federal Pablo Zuniga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000247-69.2024.4.01.9340 PROCESSO REFERÊNCIA: 1016664-69.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JULIENE CRISTINA PAIVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURA BEATRIZ DOS SANTOS FERREIRA - DF78352 POLO PASSIVO:ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES - MT9889-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (AGRAVADO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[JULIENE CRISTINA PAIVA DOS SANTOS - CPF: *67.***.*77-23 (AGRAVANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
23/08/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1000247-69.2024.4.01.9340 PROCESSO REFERÊNCIA: 1016664-69.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JULIENE CRISTINA PAIVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURA BEATRIZ DOS SANTOS FERREIRA - DF78352 POLO PASSIVO:Reitor da Faculdade Anhanguera Educacional Ltda e outros DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 21ª Vara Federal Cível da SJDF nos autos do Processo nº 1016664-69.2024.4.01.3400, que indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado.
Em análise preliminar, verificar-se que a decisão de primeira instância foi proferida pelo Juiz 21ª Vara Federal Cível da SJDF, o que indica a competência para julgamento do presente agravo recai sobre o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme critérios estabelecidos pela legislação pertinente.
Conforme disposto no art. 109, inciso VIII, da Constituição Federal, e o art. 3º, I, da Lei nº 10259/2001, que estabelece a competência dos Juizados Especiais Federais, sendo evidente a competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para apreciação do presente feito.
Dessa forma, declaro a incompetência deste Juízo e determino o encaminhamento dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que possui jurisdição para o julgamento do caso, conforme a legislação vigente.
Notifique-se o agravante sobre a decisão e providencie a remessa dos autos ao referido Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/06/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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