TRF1 - 1000338-62.2024.4.01.9340
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 32 - Des. Fed. Newton Ramos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 14:44
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
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20/05/2025 00:15
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA LIGIA SANTOS AZEVEDO em 24/04/2025 23:59.
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18/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:42
Conhecido o recurso de MARIA LIGIA SANTOS AZEVEDO - CPF: *82.***.*97-32 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/02/2025 07:08
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:16
Juntada de contrarrazões
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04/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:44
Juntada de contrarrazões
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11/10/2024 10:58
Juntada de contrarrazões
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11/10/2024 09:05
Juntada de contrarrazões
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02/10/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:59
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS
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26/09/2024 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2024 01:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2024 01:04
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA LIGIA SANTOS AZEVEDO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1000338-62.2024.4.01.9340 PROCESSO REFERÊNCIA: 1042059-63.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARIA LIGIA SANTOS AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDJANY MARIA DO SOCORRO DO AMARAL NASCIMENTO - PB32461-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal Cível da SJDF nos autos do Processo nº 1042059-63.2024.4.01.3400, que indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado.
Em análise preliminar, verifica-se que o valor atribuído à causa ultrapassa o limite de competência deste Juízo.
Conforme disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, e o art. 3º, caput, da Lei nº 10259/2001, que estabelece a competência dos Juizados Especiais Federais para causas cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos, e considerando que o valor da causa ultrapassa este limite, é evidente a competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para apreciação do presente feito.
Dessa forma, declaro a incompetência deste Juízo e determino o encaminhamento dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que possui jurisdição para o julgamento do caso, conforme a legislação vigente.
Notifique-se o agravante sobre a decisão e providencie a remessa dos autos ao referido Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/08/2024 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2024 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 16:31
Outras Decisões
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22/07/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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