TRF1 - 0007762-35.2014.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, Portal da Amazônia RIO BRANCO - AC - CEP: 69915-632 PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0007762-35.2014.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EMPRESA DE TRANSPORTES SAO JUDAS TADEU LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS FERNANDO DIEDRICH - SP195382 e ALEXANDRE DIAS DE GODOI - SP299776 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PROCESSO: 0007762-35.2014.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (CNPJ: 00.394.460/0001- 41) EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES SÃO JUDAS TADEU LTDA (CNPJ: 84.***.***/0001-56) O Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC, WENDELSON PEREIRA PESSOA, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º Leilão será realizado dia 08 de novembro de 2024, com encerramento às 09:00 horas, na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br, sendo o 2º Leilão dia 22 de novembro de 2024, com encerramento às 09:00 horas, na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Se no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer quantia não inferior a 50% dessa avaliação no 2º leilão, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
DEONÍZIA KIRATCH, fone: 0800-707-9339, (68) 98426-7887 e 3214-2071 (Justiça Federal – 1ª Vara).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Veículo tipo ônibus urbano, marca M.
Benz, modelo MPolo Torino GVU, ano de fabricação e modelo 2007/2007, cor predominante branca, combustível diesel, placa DPF3277, Renavam *09.***.*78-71, Chassi 9BM3840677B532879.
Em regular estado de conservação e funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 17 de dezembro de 2021.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 200.121,94 (duzentos mil, cento e vinte um reais e noventa e quatro centavos), em 18 de fevereiro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia BR-364 (Rio Branco - Cruzeiro do Sul), n° 8317, Distrito Industrial, Rio Branco/AC.
DEPOSITÁRIO(A): PATRÍCIA PANTOJA MARCONDES, Rodovia BR-364 (Rio Branco - Cruzeiro do Sul), n° 8317, Distrito Industrial, Rio Branco/AC e/ou Rodovia AC-40, n° 2008, Vila Amizade, Rio Branco/AC e/ou Via Chico Mendes, n° 2154, Triângulo Velho, Rio Branco/AC. ÔNUS: Débitos no Detran/AC vencidos no valor total de R$ 2.949,29 (dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte nove centavos), e a vencer no valor total de R$ 1.117,60 (um mil, cento e dezessete reais e sessenta centavos), ambos em 18 de junho de 2024; Reserva de domínio; Restrição de circulação nos autos n° 00002375320185140401, em favor de União Federal (PGFN) - AC, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC (suspenso); Restrição de circulação nos autos n° 00002610820235140401, em favor de Nayarle Warner Lima Mendes, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação nos autos n° 00003515020225140401, em favor de Elissandro Augusto César Pinheiro, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação nos autos n° 00005342120225140401, em favor de Moisés Andrade de Abreu Souza, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação e transferência nos autos n° 00005870220225140401, em favor de Ana Maria Carvalho Macedo, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação nos autos n° 00008754720225140401, em favor de Jurgleide de Souza Lima, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 00009066720225140401, em favor de Raimundo Damião Alves da Silva, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação nos autos n° 00009265820225140401, em favor de Izabel Sales da Silva, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação e transferência nos autos n° 00009473420225140401, em favor de Jaqueline Silveira de Lima, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação nos autos n° 00009508620225140401, em favor de Francines Vicente da Silva, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação nos autos n° 00009525620225140401, em favor de Vilani Nogueira dos Santos, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação nos autos n° 00009542620225140401, em favor de Rafael Gurgel da Cunha, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 00009716220225140401, em favor de Edivaldo Wchoa da Silva, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação e transferência nos autos n° 00009976020225140401, em favor de Waldecy Costa de Oliveira, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC (suspenso); Restrição de circulação e transferência nos autos n° 00010028220225140401, em favor de Raimunda Nonata Castro de Souza, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação nos autos n° 00010348720225140401, em favor de Fábio Júnior da Silva Pereira, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC (suspenso); Restrição de circulação nos autos n° 00010813420175140402, em favor de João Batista Souza da Silva, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC (arquivado); Restrição de circulação nos autos n° 00011352720225140401, em favor de Sílvio da Silva Fernandes, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC (suspenso); Restrição de circulação nos autos n° 00012089620225140401, em favor de Eliel Freire Cardoso, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação nos autos n° 00109580620145140401, em favor de Antônio Lamarque de Oliveira, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 00000881520225140402, em favor de Josimar Paiva da Conceição, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC (suspenso); Restrição de transferência nos autos n° 00002048420235140402, em favor de Aldenir da Silva Oliveira, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 00002169820235140402, em favor de Wanderley Nunes de Brito, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC (suspenso); Restrição de circulação e transferência nos autos n° 00002184920155140402, em favor de Idelvania Ferreira da Silva, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 00003142020225140402, em favor de José Maria Silva de Aquino, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC (suspenso); Restrição de transferência nos autos n° 00004935120225140402, em favor de Vanderlei Fernandes Viana, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 00005948820225140402, em favor de Raimundo Soares de Lima, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 00008321020225140402, em favor de José Carlos Rocha de Souza, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 00009473120225140402, em favor de Diana Lima da Silva, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 00009481620225140402, em favor de Valdecy da Silva Almeida, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 00009732920225140402, em favor de Luiz Carlos Santana de Queiroz, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação nos autos n° 00001428220165140404, em favor de Ministério Público do Trabalho, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação nos autos n° 00003635520225140404, em favor de Charles Sampaio dos Santos, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação nos autos n° 00003868420115140404, em favor de Carlos César Dantas do Nascimento, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação nos autos n° 00005047420225140404, em favor de Leomar Oliveira Torres, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação nos autos n° 00005410420225140404, em favor de Francisco Carlos da Rocha Gonçalves Neto, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 00005604420215140404, em favor de Marcos Cunha Pereira, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação nos autos n° 00005705420225140404, em favor de Helenice Silva de Souza, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação nos autos n° 00006700920225140404, em favor de Claudelice Gonçalves Santiago, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação nos autos n° 00007142820225140404, em favor de Roberto Cruz de Oliveira, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de circulação nos autos n° 00008347120225140404, em favor de Robert Souza de Oliveira, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 00009212720225140404, em favor de Charles Sampaio dos Santos, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC (suspenso); Restrição de transferência nos autos n° 00011116320175140404, em favor de Edmilson de Araújo Câmara, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC (suspenso); Restrição de transferência nos autos n° 07015346220228010001, em favor de Vibra Energia S/A, em trâmite na 2ª Vara Cível de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 10015535720194013000, em favor de União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 00001735520154013000, em favor de União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 00021253520164013000, em favor de União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 00038757720134013000, em favor de União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 00007639520164013000, em favor de União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC (suspenso); Restrição de transferência nos autos n° 00077623520144013000, em favor de União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 10099685820214013000, em favor de União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco/AC (suspenso); Restrição de transferência nos autos n° 00010307220134013000, em favor de União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 00128927420124013000, em favor de União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 0001293-46.2009.4.01.3000 (200930000012960), em favor de União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco/AC (suspenso); Restrição de transferência nos autos n° 00047720820134013000, em favor de União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco/AC (suspenso); Restrição de transferência nos autos n° 00088313420164013000, em favor de União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco/AC (suspenso); Restrição de transferência nos autos n° 00059805620154013000, em favor de União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Outros eventuais constantes no Detran/AC.
MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO (artigo 879 e seguintes do CPC): A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil).
O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal do lance por ele realizado, da taxa Judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 (três) horas para seu cumprimento, a partir da emissão da guias de depósito vinculada ao processo.
Não sendo comprovado os recolhimentos neste período, prosseguir-se-á com o leilão, até que o lançador cumpra com o pagamento dos valores retro citados.
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/ documento de arrecadação específico e em códigos próprios.
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra.
A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
O depósito da arrematação será realizado em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal (Banco 104), localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, situada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/no, Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos.
A comissão da leiloeira será paga diretamente a leiloeira nomeada por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação.
O leiloeiro oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC).
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
FORMAS DE PARCELAMENTO NAS EXECUÇÕES FISCAIS EM QUE É EXEQUENTE A FAZENDA NACIONAL: A arrematação de bens relacionados a processos de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional observará a forma de parcelamento disciplinada na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014.
A expedição da ordem de entrega de bens móveis ou carta de arrematação e respectivo mandado de imissão na posse de bens imóveis arrematados ficará condicionada à comprovação de regularização do parcelamento em sede administrativa em portal próprio (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão do(a) leiloeiro(a) arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes / arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriálo(s), deverá contactar o Leiloeiro.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados da hasta designada pelo presente Edital os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, que, não tendo advogado constituído nos autos, não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, com penhora anteriormente averbada, fiduciários, usufrutuários e senhorios diretos. 2) Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 3) A carta de arrematação ou ordem de entrega serão expedidos após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o , do Código de Processo Civil). 4) Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o , CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 5) Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-dajustica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pelo(a) leiloeiro(a) designado(a) por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, PABX (068) 3214-2021, FAX (068) 3214-2062.
Rio Branco, data e assinatura eletrônica WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC -
13/06/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 22:40
Juntada de resposta
-
23/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 17:16
Juntada de exceção de pré-executividade
-
18/02/2022 12:52
Juntada de manifestação
-
16/02/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 13:18
Juntada de diligência
-
10/12/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 10:58
Juntada de manifestação
-
08/05/2021 00:55
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/05/2021 23:59.
-
20/04/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 18:26
Proferida decisão interlocutória
-
29/01/2021 01:55
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES SAO JUDAS TADEU LTDA em 27/01/2021 23:59.
-
22/10/2020 13:10
Juntada de manifestação
-
18/10/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2020 14:09
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/10/2020 14:05
Juntada de Certidão de processo migrado
-
08/10/2020 09:58
MIGRACAO PJe ORDENADA - PROCESSO CONCLUSO ASSESSORIA
-
30/08/2019 12:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2019 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2019 09:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/06/2019 07:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/05/2019 12:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/05/2019 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 23 E 55 DA 2ª VARA CIVEL DE RB
-
26/03/2019 09:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2019 08:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/02/2019 11:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - VISTA DE DECISÃO
-
27/02/2019 11:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/12/2018 15:09
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE
-
19/10/2018 09:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2018 17:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/09/2018 08:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/09/2018 08:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/08/2018 10:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO
-
29/06/2018 18:49
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO 115/2018
-
20/04/2018 08:43
OFICIO EXPEDIDO
-
20/04/2018 08:39
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/02/2018 15:01
OFICIO EXPEDIDO
-
26/02/2018 10:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO. EXPECA-SE OFICIO À 2ª VARA DA COMARCA DE RIO BRANCO ...
-
30/11/2017 09:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE INFORMANDO O VALOR ATUALIZADO DA DIVIDA
-
29/08/2017 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2017 09:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
14/08/2017 13:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/08/2017 13:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/08/2017 11:55
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
-
04/07/2017 14:52
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA - ROSTO DOS AUTOS
-
29/06/2017 09:32
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
-
29/06/2017 09:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/06/2017 08:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2017 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE
-
09/03/2017 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2017 08:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/02/2017 10:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/01/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIARIO ELETRONICO N. 08 DISPONIBILIZADO DIA 18/01/2017 E PUBLICADO DIA 19/01/2017 - (...) 4. DESTE MODO, EM OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ, INDEFIRO OS PEDIDOS DA FAZENDA NACIONAL PA
-
13/01/2017 09:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
12/01/2017 12:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/01/2017 17:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
-
08/07/2016 16:42
Conclusos para decisão
-
08/07/2016 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2016 16:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/05/2016 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE
-
31/03/2016 10:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/02/2016 08:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/02/2016 17:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/02/2016 17:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE NO PRAZO DE 5 DIAS (...)
-
27/01/2016 08:28
Conclusos para despacho
-
20/11/2015 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTACAO DA EMPRESA EXECUTADA REQDO A SUSPENSAO DO PRESENTE FEITO
-
18/11/2015 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL INFORMANDO O VALOR ATUAL DA DIVIDA
-
04/11/2015 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2015 09:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
01/10/2015 10:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PARA CIÊNCIA DO ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2015 17:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/05/2015 10:34
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/04/2015 11:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - AGUARDANDO CUMPRIMENTO.
-
09/04/2015 11:03
DESENTRANHAMENTO REALIZADO - DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE FLS. 71/72 BEM COMO A CÓPIA DA INICIAL DE FL.S. 73/136.
-
09/04/2015 11:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE FLS. 71/72, BEM COMO A CÓPIA DA INICIAL DE FLS. 73/136, RESTITUINDO-O À CEMAN, PARA QUE DÊ EFETIVO CUMPRIMENTO.
-
27/03/2015 14:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2015 14:15
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/02/2015 10:16
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/02/2015 11:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/12/2014 15:08
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
09/10/2014 11:32
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª) CARTA DEVOLVIDA SEM ENVELOPE PELO PROTOCOLO, REPETIDA EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO
-
09/09/2014 10:06
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
02/09/2014 09:48
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
02/09/2014 09:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE O EXECUTADO...
-
26/08/2014 10:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2014 14:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2014
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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