TRF1 - 0019686-62.2010.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0019686-62.2010.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMAR PEREIRA XAVIER REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) levantar as constrições; (c) retirar o nome da parte demandada dos cadastros de devedores; (d) certificar o cumprimento dos itens anteriores; (e) arquivar estes autos. 05.
Palmas, 2 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0019686-62.2010.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMAR PEREIRA XAVIER REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 28 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
30/10/2019 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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25/01/2013 10:22
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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25/01/2013 10:20
RECEBIDOS DO TRF - ERRO.
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25/01/2013 09:43
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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09/01/2013 18:44
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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03/12/2012 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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27/11/2012 17:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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23/11/2012 19:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS
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14/11/2012 18:16
Conclusos para despacho
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16/10/2012 10:43
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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10/10/2012 09:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2012 17:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/08/2012 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/06/2012 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1 ANO IV Nº 105 PUBLICADO EM 31/05/2012 PÁGS. 1061/1065.
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31/05/2012 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - (2ª) E-DJF1 ANO IV Nº105 PUBLICADO EM 31/05/2012.
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25/05/2012 09:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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25/05/2012 09:12
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - PARA AFASTAR, TÃO-SOMENTE, A INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA NO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP 1.523/96.
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15/03/2012 15:39
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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13/02/2012 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO INFROMA QUE NÃO PRETENDE PRODUZIR OUTRAS PROVAS.
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30/01/2012 18:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/01/2012 18:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/01/2012 16:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - INFORMAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR.
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18/01/2012 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INDICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR.
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18/11/2011 13:11
PROVA ESPECIFICADA - AUTOR INFORMA NÃO TER PROVAS A PRODUZIR.
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27/10/2011 11:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 ANO III Nº 204 PUBLICAÇÃO 26/10/2011 PÁGS. 834/837.
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20/10/2011 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - INTIMA AS PARTES A ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.
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20/10/2011 16:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/08/2011 15:26
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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05/08/2011 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/2011 17:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/06/2011 12:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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24/05/2011 13:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - FAZENDA NACIONAL
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18/05/2011 11:57
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/05/2011 14:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CORRIGIR AUTUAÇÃO. CITAR.
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03/05/2011 12:39
Conclusos para despacho
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03/05/2011 12:38
REPLICA APRESENTADA
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15/04/2011 14:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/04/2011 10:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF N. 71, DISPONIB. 14/04/2011, PUBLICAÇÃO 15/04/2011.
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11/04/2011 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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11/04/2011 11:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/04/2011 11:14
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO.
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02/02/2011 16:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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10/12/2010 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2010 16:21
CARGA: RETIRADOS AGU
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18/11/2010 15:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/11/2010 10:41
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/11/2010 10:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAR.
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08/11/2010 10:21
Conclusos para despacho
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08/11/2010 10:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO.
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05/11/2010 18:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/11/2010 18:03
INICIAL AUTUADA
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05/11/2010 11:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2010
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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