TRF1 - 1001972-35.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 10:59
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 10:59
Cancelada a conclusão
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15/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de DALVA APARECIDA DE FREITAS em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:57
Decorrido prazo de DALVA APARECIDA DE FREITAS em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1001972-35.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Considerando que o endereço da parte requerida, JOILSON DALETE ALMEIDA DE JESUS, apresentado na inicial não foi encontrado pelos Correios, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
10/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de DALVA APARECIDA DE FREITAS em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:45
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo de DALVA APARECIDA DE FREITAS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo de 55.778.198 JOILSON DALETE ALMEIDA DE JESUS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:01
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001972-35.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DALVA APARECIDA DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RHOAN RODRIGUES VILARINHO - GO64399 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969, ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 e MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DESPACHO 1.Cite-se o requerido JOILSON DALETE ALMEIDA JESUS (endereço na inicial) para integrar a relação processual, bem como para oferecer contestação ou proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intime-se o autor para, também em 15 (quinze) dias, manifestar sobre a eventual contestação ou proposta de acordo apresentada. 3.
Cumpra-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
12/12/2024 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:27
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 21:17
Juntada de impugnação
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25/10/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1001972-35.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, concluam-se os autos para Sentença.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
23/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:58
Decorrido prazo de DALVA APARECIDA DE FREITAS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:20
Decorrido prazo de 55.778.198 JOILSON DALETE ALMEIDA DE JESUS em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:33
Juntada de contestação
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08/10/2024 15:40
Juntada de contestação
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02/10/2024 21:19
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:11
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001972-35.2024.4.01.3507 AUTOR: DALVA APARECIDA DE FREITAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, 55.778.198 JOILSON DALETE ALMEIDA DE JESUS, PAGSEGURO INTERNET S.A.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO CITAÇÃO SEM LAUDO Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc).
Cite-se a requerida para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente: a) contestação ou proposta de acordo.
Após, no prazo de 10 (dez) dias fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
23/08/2024 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2024 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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20/08/2024 16:42
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2024 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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