TRF1 - 1003111-25.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003111-25.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANE SUELY OLIVEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MARIA APARECIDA DE MORAES REBORDOES - MT31562/O, MIRIAN CRISTINA CARDOSO DA SILVA - MT28460/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (pensão por morte - segurado especial), com DIB em 31/05/2024, DIP em 01/08/2024, bem como pagamento de R$ 2.035,71, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo DAYANE SUELY OLIVEIRA DOS SANTOS Filiação ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS SIRLEY DE OLIVEIRA SILVA CPF *40.***.*16-38 Benefício Concedido PENSÃO POR MORTE - SEGURADO ESPECIAL Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 31/05/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/08/2024 Data de cessação do benefício - DCB PERÍODO: SUPERIOR A 04 MESES (calculado pelo sistema de acordo com os parâmetros legais) TEMPO DE LABOR RURAL: SUPERIOR A 18 MESES RELACIONAMENTO: CASAMENTO (SUPERIOR A 2 ANOS) OU UNIÃO ESTÁVEL (SUPERIOR A 2 ANOS) FUNDAMENTO LEGAL: incidência no Art. 77, §2º, inciso “c” da Lei 8.213/91. em caso de filho menor, aos 21 anos; em caso de cônjuge ou ex-cônjuge, DCB conforme idade do pensionista na data do óbito, considerando falecimento a partir de 17/06/2015 ou termo final dos alimentos, se anterior.
Valor dos atrasados R$ 2.035,71 Instituidor GEZIEL FERNANDO DA SILVA *00.***.*50-83 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
19/07/2024 17:08
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024247-24.2023.4.01.3600
Barbara Zanquetin Rosseti
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2024 23:03
Processo nº 1024247-24.2023.4.01.3600
Barbara Zanquetin Rosseti
Instituicao Educacional Matogrossense-Ie...
Advogado: Adriano Teixeira de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2023 19:36
Processo nº 1001686-57.2024.4.01.3507
Joao Adair Silva Pahim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavia Renata Cardoso Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2024 13:56
Processo nº 1001683-67.2022.4.01.3606
Oedina Alcantara de Souza Manoel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francieli Bravo Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2023 11:27
Processo nº 1001712-55.2024.4.01.3507
Nelci Regina Della Mea
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kerly Joana Carbonera
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2024 17:41