TRF1 - 1052475-02.2024.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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13/03/2025 13:43
Juntada de Informação
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13/03/2025 01:22
Decorrido prazo de GERENTE DE RECURSOS HUMANOS DO IBGE em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:22
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO IBGE NA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 18:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/02/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 18:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/02/2025 18:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/02/2025 17:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/02/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 17:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/02/2025 17:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/02/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 23:30
Juntada de contrarrazões
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06/02/2025 18:57
Juntada de apelação
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03/02/2025 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 12:10
Concedida a Segurança a DAVI CORREIA LIMEIRA - CPF: *59.***.*89-12 (IMPETRANTE)
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11/11/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 17:19
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA em 28/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:52
Decorrido prazo de DAVI CORREIA LIMEIRA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:26
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO IBGE NA BAHIA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 04:12
Decorrido prazo de GERENTE DE RECURSOS HUMANOS DO IBGE em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:52
Juntada de Informações prestadas
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03/09/2024 13:28
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2024 10:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/09/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 10:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/09/2024 10:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/09/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2024.
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31/08/2024 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/08/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/08/2024 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1052475-02.2024.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: DAVI CORREIA LIMEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: ELLEN JENNIFER SOARES SANTANA - BA82408 IMPETRADO: GERENTE DE RECURSOS HUMANOS DO IBGE e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Assim, concedo a liminar para determinar à autoridade impetrada que suspenda o ato administrativo que impediu a contratação do impetrante e o eliminou do certame, mantendo, por direito, a sua convocação (com todas as implicações daí decorrentes).
Defiro, ainda, o benefício da gratuidade da justiça. -
29/08/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2024 14:57
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI CORREIA LIMEIRA - CPF: *59.***.*89-12 (IMPETRANTE)
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27/08/2024 15:44
Conclusos para decisão
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27/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJBA
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27/08/2024 14:51
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2024 14:27
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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