TRF1 - 1018135-05.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:48
Decorrido prazo de WYLLYAN LOPES QUEIROZ em 17/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 15:03
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a WYLLYAN LOPES QUEIROZ - CPF: *43.***.*70-47 (AUTOR)
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21/01/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:05
Juntada de réplica
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03/12/2024 08:31
Juntada de Certidão
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03/12/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:58
Juntada de contestação
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23/10/2024 00:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 00:04
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:03
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2024 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/10/2024 00:55
Decorrido prazo de WYLLYAN LOPES QUEIROZ em 30/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO N.: 1018135-05.2024.4.01.3600.
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
AUTOR: WYLLYAN LOPES QUEIROZ.
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
DECISÃO Trata-se de ação pelo rito comum ajuizada por WYLLYAN LOPES QUEIROZ em desfavor da CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL objetivando “o deferimento da TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para o depósito do valor incontroverso de R$ 622,62 (seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), enquanto perdurar a lide, bem como a sua confirmação quando da procedência da demanda, tomando por base as exclusões de taxas e tarifas embutidas ao contrato”.
Pede a gratuidade de justiça e a aplicação do CDC, deu à causa “o valor de R$ 28.282,58 (...) – (soma das diferenças das parcelas vencidas e vincendas e o valor do seguro cobrado indevidamente e em dobro)”.
Vejo que o valor das prestações vencidas e vincendas (art. 3º, § 2º da Lei 10.259/2001 – Lei do JEF) é inferior ao teto dos Juizados Federais.
Nos termos do art. 3º e seu parágrafo 3º, da Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei n. 10.259/2001), é competência ABSOLUTA dos Juizados Especiais Cíveis o processamento e julgamento da presente causa: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. (grifei) DISPOSITIVO.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas do Juizado Especial Federal/MT (JEF).
Dê-se baixa e remetam-se os autos àquele d.
Juízo.
Intime-se.
Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT -
23/08/2024 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2024 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2024 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 14:58
Declarada incompetência
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22/08/2024 15:15
Conclusos para decisão
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22/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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22/08/2024 13:41
Juntada de Informação de Prevenção
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22/08/2024 11:53
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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