TRF1 - 1068283-11.2024.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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01/04/2025 14:12
Juntada de Informação
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13/03/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DOS SANTOS SILVA em 12/03/2025 23:59.
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05/02/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DOS SANTOS SILVA em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 15:38
Juntada de apelação
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11/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:07
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1068283-11.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOSE GUILHERME DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: GLEYCE REIS PINTO - MA23582 IMPETRADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO MARANHÃO - UFMA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...Isso posto, concedo a segurança (art. 487, I do CPC) para fins de determinar à instituição de ensino que receba o documento apresentado pelo impetrante e, verificado que este atende aos demais requisitos do edital, efetue a matrícula no curso pretendido.
Sem honorários (artigo 25 LMS).
Sem mais custas (artigo 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996).
Desnecessária remessa oficial (artigo 496, §4º, II, do CPC). 1.
Intimem-se as partes e o MPF, via PJE. 2.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, remetendo-se os autos ao TRF da 1ª Região, em caso de recurso de apelação. 3.
Sem recurso, arquivem-se os autos.]" -
09/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 10:31
Concedida a Segurança a JOSE GUILHERME DOS SANTOS SILVA - CPF: *17.***.*88-97 (IMPETRANTE)
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17/11/2024 22:04
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DOS SANTOS SILVA em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:20
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO em 01/10/2024 23:59.
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13/09/2024 11:15
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2024 21:09
Juntada de comprovante (outros)
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09/09/2024 14:29
Juntada de outras peças
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04/09/2024 16:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/09/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 16:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/09/2024 16:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1068283-11.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOSE GUILHERME DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: GLEYCE REIS PINTO - MA23582 IMPETRADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO MARANHÃO - UFMA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...Isso posto, defiro o pedido liminar para fins de determinar à instituição de ensino que receba o documento apresentado pelo impetrante e, verificado que este atende aos demais requisitos do edital, efetue a matrícula no curso pretendido.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. 1.
Intime-se a Impetrante. 2.
Notifique-se e intime-se a autoridade coatora para informações e para cumprimento da presente decisão. 3.
Intime-se e cientifique-se o órgão de representação processual respectivo nos termos do art. 7º, II da Lei n. 12.016/2009. 4.
Considerando que em feitos semelhantes, o MPF tem manifestado falta de interesse em apresentar parecer, transcorrido o prazo das informações, com ou sem elas, façam-se os autos conclusos para sentença.]" -
02/09/2024 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2024 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 11:05
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2024 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE GUILHERME DOS SANTOS SILVA - CPF: *17.***.*88-97 (IMPETRANTE)
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20/08/2024 14:42
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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20/08/2024 13:50
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2024 12:34
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2024 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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