TRF1 - 1065528-14.2024.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIAO REIS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ROSIMARY LASCERDA N.
ALMEIDA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1065528-14.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CERAMICA IMPERIAL LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ROBERTO CHRISTOFFEL - CE11324 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO LUIS/MA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : {...} "Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar à parte impetrada que proceda com a remessa dos débitos tributários devidamente constituídos para a PGFN, com a consequente inscrição na dívida ativa, a fim de possibilitar a realização de transação excepcional, ressalvado impedimento não relatado nos autos.
Intime-se a parte impetrante para ciência.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se do inteiro teor da presente decisão para cumprimento.
Caso tais informações se embasem em atos de legislação interna do órgão, entre outros elementos, deverá ser apresentada cópia ou exemplar da referida legislação.
Cientifique-se o Órgão de Representação Judicial da Autoridade Impetrada (Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN), nesta Capital, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Em seguida, dê-se vista ao MPF.
Após, façam os autos conclusos para sentença." -
08/08/2024 15:14
Recebido pelo Distribuidor
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08/08/2024 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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