TRF1 - 0001203-88.2017.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0001203-88.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RONAIL ALVES DE RESENDE - ME e outros Exequente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ.: 00.***.***/0001-41 Executado / Intimação de: RONAIL ALVES DE RESENDE (CNPJ.: 05.***.***/0001-18 e CPF.: *47.***.*96-34) Endereço: Avenida Abade Brendan s/nº, Qd. 03, Lt. 03, Setor Rodrigues, Mineiros/GO, Cep.: 75.832-121 Valor do débito exequendo: R$ 57.158,08 em fevereiro/2024 Juízo Deprecado: Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Mineiros/GO DESPACHO – CARTA PRECATÓRIA Não obstante a ausência de citação formal, consoante os precedentes do STJ, o comparecimento espontâneo do executado – que ocorreu em maio/2020 - supre eventual falta de citação, ainda que representada por advogado destituído de poderes especiais para recebê-la, conforme aplicação do art. art. 239, § 1º, do CPC.
Destarte defiro o pedido do exequente para determinar a PENHORA em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da LEF.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da LEF.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo.
Deverá no cumprimento do mandado, ser dado preferência a 20% do imóvel matrícula n. 17.278 CRI/Mineiros - indicado pelo exequente – id 2022317152.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Advirta o Oficial de Justiça que não sendo localizado o(s) imóvel(s), deverá intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente o local exato do(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC.
Efetivada a penhora, deve a parte executada ser informada de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; bem como a intimação pessoal da penhora ao executado torna dispensável a publicação de que trata o art. 12 da LEF.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, Jataí/GO telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta precatória ao Juízo Distribuidor da Comarca de Mineiros/GO, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial/CDA, atualização do débito exequendo_id 2022317150, matrícula imóvel_id 2022317152 e demais documentos necessários na espécie.
Dê-se ciente a parte exequente para acompanhar a tramitação da deprecata diretamente naquele Juízo.
Aguarde-se suspenso os autos até devolução da Carta Precatória ou manifestação das partes.
Infrutífera as diligências acima determinadas ou na hipótese de manifestação do executado – pagamento do débito, parcelamento, oferecimento de exceção de pré-executividade -, intime-se o exequente, para adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Cumprida a missiva com êxito, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
14/01/2021 11:12
Juntada de outras peças
-
23/12/2020 22:05
Juntada de manifestação
-
12/11/2020 19:23
Processo suspenso ou sobrestado
-
12/11/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2020 22:06
Juntada de Certidão de processo migrado
-
08/11/2020 22:06
Juntada de volume
-
03/11/2020 08:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/10/2020 10:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
-
23/10/2020 10:53
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 12:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
18/05/2020 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO EXECUTADO
-
15/06/2018 14:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PORT PGFN 396/2016
-
13/04/2018 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/03/2018 07:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/03/2018 18:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/03/2018 18:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/02/2018 17:09
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
14/12/2017 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2017 08:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/11/2017 13:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/11/2017 12:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/11/2017 18:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2017 11:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO
-
04/09/2017 07:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2017 18:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/09/2017 18:06
INICIAL AUTUADA
-
28/08/2017 14:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009964-93.2024.4.01.4300
Gilberto Gomes Camara Sobrinho
Fundacao Universidade Federal do Tocanti...
Advogado: Sergio Carlos de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2024 16:47
Processo nº 1006584-50.2023.4.01.3313
Eliana Rodrigues Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eliana Rodrigues Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2024 13:00
Processo nº 1006584-50.2023.4.01.3313
Eliana Rodrigues Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eliana Rodrigues Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2023 13:42
Processo nº 1004039-07.2023.4.01.3507
Ministerio Publico Federal
Jefferson Fernando David Pereira
Advogado: Morgana Barbosa Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2023 13:48
Processo nº 1002865-59.2020.4.01.3703
Aquiles Henrique Costa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Paulo Cesar Correa Linhares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2023 10:02