TRF1 - 1065491-14.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Calaça Medeiros AUTOS COM ( ) SENTENÇA (x ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1065491-14.2024.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: RAFAELLA RAMOS PALASSON Advogado do(a) IMPETRANTE: DIETRICH PAULO GUSTMANN - SC32692 IMPETRADO: PRESIDENTE CONSELHO FEDERAL DA OAB, REITOR DA FUNDACÃO GETULIO VARGAS-FGV, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL, FUNDACAO GETULIO VARGAS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Destarte, à vista da fundamentação acima exposta, outro não pode ser o entendimento deste juízo, senão a improcedência liminar do pedido.
Ante o exposto, aplicando a regra inserta no artigo 332, inciso II, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação para DENEGAR, liminarmente, a segurança pleiteada.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida, à míngua de elementos nos autos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada pela parte autora e, ainda, tendo em vista que as custas em sede de mandado de segurança possuem valor ínfimo e não há condenação em honorários advocatícios.
Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ).
Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região, com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos. -
20/08/2024 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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