TRF1 - 1040710-25.2024.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1040710-25.2024.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : ALESSANDRO CACERES ORTUNHO e outros RÉU : JOÃO ANTONIO RODELLA e outros DESPACHO De início, recebo a petição de ID 2142681005 como emenda à inicial, para fixar o valor da causa em R$ 100,00 (cem reais).
Outrossim, verifico que o pedido de tutela de urgência se confunde com o próprio mérito da demanda, posto que requer a parte impetrante que a “inscrição do profissional seja definitivamente mantida no CONFEA e pertencente ao sistema CREA SP no seu quadro de inscritos sob numeração 5069860837, com todas as qualificações de estudos do autor discriminadas, visto que o impetrante é Técnico em Edificações, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Estradas, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Segurança do Trabalho, Especialista em Georreferenciamento de Imóveis Rurais e graduado com curso superior em Engenharia Civil e Engenharia Ambiental. 6) Antecipação parcial de tutela, para que o sistema CREA SÃO PAULO seja compelido a fornecer ao autor o direito de trabalho, fornecendo certidão específica de especialista na referida área de Georreferenciamento, devendo especialmente ser anotada a POS GRADUAÇÃO DE 360 HORAS do COLEGIO INTEGRADO POLIVALENTE na qual já era reconhecida pelo MEC, declarando que o mesmo possui habilitação técnica e específica para os atos a serem praticados, conforme cursos realizados e reconhecidos pelo CREA e MEC, além de estar devidamente averbado no Conselho Profissional do Estado de Goiás, conforme certidão. 7) Acesso ao sistema de todas ART`s emitidas, ou seja de todo seu histórico perante o conselho e de CAT Certidão de Acervo Técnico”.
Ao final, requer a procedência do pedido.
Assim, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e visando maiores esclarecimentos sobre os fatos insertos na petição inicial, apreciarei o pedido de tutela de urgência após a vinda das Informações.
Intime-se.
Notifique-se a autoridade impetrada para que, querendo, preste as devidas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se a pessoa jurídica interessada, na forma do art. 7º, I e II, da Lei nº 12.016/2009.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
Com o retorno dos autos, venham conclusos. (assinado digitalmente) Bruno Anderson Santos da Silva Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF -
11/06/2024 14:45
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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