TRF1 - 1008921-52.2017.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível SENTENÇA TIPO "C" Processo n. 1008921-52.2017.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAIMUNDA INACIO DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULO FRANCISCO DE MATOS - RO1688 IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, AMAPÁ E RORAIMA - CEEXT, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança em que o(a) impetrante requereu a desistência.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669.367/RJ , submetido ao regime de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que o impetrante pode desistir de mandado de segurança, nos termos do art. 267 , VIII, do CPC , a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária, mesmo após a prolação de sentença de mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo(a) impetrante e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único e art. 354, todos do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) impetrante ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Intimem-se.
Após transitar, arquive-se definitivamente o processo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal – SJDF -
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1008921-52.2017.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TRF1, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem requerimentos, remetam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) -
05/07/2018 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 17ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
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15/06/2018 17:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/03/2018 04:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA INACIO DA SILVA em 09/03/2018 23:59:59.
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06/02/2018 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/02/2018 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2018 20:14
Conclusos para decisão
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01/02/2018 17:57
Juntada de manifestação
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30/11/2017 00:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/11/2017 23:59:59.
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28/11/2017 21:03
Juntada de contrarrazões
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05/10/2017 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA INACIO DA SILVA em 04/10/2017 23:59:59.
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29/09/2017 14:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/09/2017 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2017 19:59
Conclusos para despacho
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27/09/2017 19:47
Juntada de apelação
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12/09/2017 21:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/09/2017 21:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/09/2017 12:33
Indeferida a petição inicial
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04/08/2017 19:21
Conclusos para decisão
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04/08/2017 19:20
Juntada de Certidão
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04/08/2017 18:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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04/08/2017 18:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/08/2017 12:38
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2017 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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