TRF1 - 1092592-40.2021.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1092592-40.2021.4.01.3300 APELANTE: DANIELLI BARBOZA ANDRADE APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA, FUNDACAO GETULIO VARGAS EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
EXAME DE ORDEM UNIFICADO.
PROVA OBJETIVA.
ANULAÇÃO DE QUESTÕES.
APROVAÇÃO EM EXAME POSTERIOR.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
APELAÇÃO PREJUDICADA. 1.
A apelante pretende obter a anulação de questões da prova objetiva do Exame de Ordem Unificado, a fim de que haja atribuição de pontos e a consequente aprovação para participar da segunda etapa do certame. 2.
Contudo, verifica-se que ela já obteve a inscrição de advogada, conforme se extrai da consulta ao Cadastro Nacional de Advogados – CNA, mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 3.
No caso em apreço, ocorreu a perda superveniente do interesse de agir no âmbito recursal, porque, sob a perspectiva prática, o recurso não mais apresenta qualquer condição de gerar uma melhora na situação fática da recorrente.
Ausente, pois, a utilidade da prestação jurisdicional. 4.
Extinção do processo sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Prejudicada a apelação interposta. 5.
Sem honorários (art. 25 da Lei n. 12.016/09). 6.
Mantido o benefício da gratuidade de justiça, tal como deferido em primeira instância, de modo que as obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, § 3º do CPC).
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, declarar extinto o processo sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse processual, considerando prejudicada a apelação interposta.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
04/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DANIELLI BARBOZA ANDRADE, Advogados do(a) APELANTE: AMANDA ANDRADE SILVA - SP452394-A, TELMA REGINA DE CAMARGO LIMA - SP264060-A .
APELADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL, Advogado do(a) APELADO: MARCIA DIAS BORGES - BA12399-A .
O processo nº 1092592-40.2021.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 04-10-2024 a 11-10-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
06/06/2022 17:52
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 17:52
Conclusos para decisão
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06/06/2022 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 19:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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03/06/2022 19:49
Juntada de Informação de Prevenção
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03/06/2022 19:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2022 19:48
Juntada de Certidão de Redistribuição
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31/05/2022 15:11
Recebidos os autos
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31/05/2022 15:11
Recebido pelo Distribuidor
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31/05/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
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