TRF1 - 1009069-53.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1009069-53.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JBS S/A IMPETRADO: CONSELHEIRO PRESIDENTE DA 1ª TURMA ORDINÁRIA DA 3ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de provimento liminar, impetrado por JBS S/A contra ato alegadamente ilegal imputado ao Presidente da 1ª Turma Ordinária da 1ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativos de Recursos Fiscais, objetivando, em síntese, a aplicação da regra contida no art. 19-E da Lei n. 10.522/02 em caso de empate no julgamento do Processo Administrativo nº 15868.720080/2011-51, ou a suspensão do julgamento do aludido processo até o encerramento do processo legislativo de conversão da Medida Provisória n. 1.160/2023.
Decisão (Id. 1478921877) indeferiu o pedido de provimento liminar.
Em petição apartada (Id. 1528926853) a parte demandante requereu a desistência da ação mandamental. É o breve relatório.
Decido.
Pois bem, consoante se observa do instrumento de mandato apresentado (Id. 1478322379) o procurador regularmente constituído pela parte impetrante possuí poderes especiais para a finalidade pretendida.
Com efeito, por se tratar de ação mandamental, nos termos da orientação jurisprudencial dominante, o pedido de desistência deve ser acolhido.
Dispositivo À vista do exposto, homologo o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Custas pela impetrante.
Honorários advocatícios incabíveis (Lei 12.016/2019, art. 25).
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se a impetrante e o Ministério Público.
Cumpram-se (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
03/02/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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03/02/2023 11:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/02/2023 09:33
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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