TRF1 - 1005207-31.2020.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 03:30
Decorrido prazo de ILDA RODRIGUES CUNHA em 05/06/2023 23:59.
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03/05/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
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26/04/2023 00:18
Decorrido prazo de ILDA RODRIGUES CUNHA em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/04/2023 12:33
Expedição de Documento RPV.
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12/04/2023 14:35
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:48
Decorrido prazo de ILDA RODRIGUES CUNHA em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 10:18
Juntada de manifestação
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13/02/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 05:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA.
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09/02/2023 05:57
Juntada de Cálculos judiciais
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03/02/2023 10:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/02/2023 10:39
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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03/02/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 00:17
Decorrido prazo de ILDA RODRIGUES CUNHA em 01/02/2023 23:59.
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27/01/2023 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2023 23:59.
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29/11/2022 09:12
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2022 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA.
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22/11/2022 12:10
Juntada de Cálculos judiciais
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04/11/2022 11:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/11/2022 11:26
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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04/11/2022 11:26
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2022 12:52
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:52
Juntada de intimação de pauta
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22/11/2021 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/11/2021 09:03
Juntada de Outros documentos
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15/10/2021 14:36
Juntada de Informação
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15/10/2021 14:36
Juntada de Certidão
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01/10/2021 15:13
Juntada de contrarrazões
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01/09/2021 00:31
Decorrido prazo de ILDA RODRIGUES CUNHA em 31/08/2021 23:59.
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31/08/2021 10:03
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2021 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2021 13:59
Juntada de Certidão
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16/08/2021 13:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2021 13:59
Julgado procedente o pedido
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06/08/2021 13:26
Conclusos para julgamento
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25/05/2021 02:09
Decorrido prazo de ILDA RODRIGUES CUNHA em 24/05/2021 23:59.
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04/05/2021 16:18
Juntada de manifestação
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29/04/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 16:31
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2021 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/03/2021 20:49
Juntada de laudo pericial
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27/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ILDA RODRIGUES CUNHA em 26/03/2021 23:59.
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26/03/2021 04:34
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 25/03/2021 23:59.
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25/03/2021 01:07
Decorrido prazo de ILDA RODRIGUES CUNHA em 24/03/2021 23:59.
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16/03/2021 09:57
Juntada de manifestação
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16/03/2021 09:46
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2021 14:40
Perícia designada
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11/03/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1005207-31.2020.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ILDA RODRIGUES CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANO BARCELOS HONORIO - PA013793 POLO PASSIVO:Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO Considerando os desdobramentos da pandemia de COVID-19 e amparado pela Portaria SJPA-DIREF 77/2021 que suspendeu a realização de atos presenciais na Seção e Subseções Judiciárias do Estado do Pará.
Considerando também que a excepcionalidade do momento atual e as incertezas quanto a sua duração na região desta SSJ de Marabá (polo Carajás) obriga aos magistrados a sopesar todas as circunstâncias que permeiam a atividade jurisdicional, admitindo que a busca de uma prestação jurisdicional possível é menos prejudicial à parte do que a simples inação; E, por fim, considerando o disposto parágrafo 2º do art. 464 do novo CPC que permite ao Juiz substituir a perícia por uma sistemática de apoio técnico baseado no conhecimento do especialista de modo a corroborar a decisão do magistrado, denominada prova técnica simplificada: 1- Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, toda documentação médica que possa corroborar a análise da expert, especialmente aquelas mais recentes (exames, laudos, tratamentos, prontuário médico e receitas médicas), bem como, relato sucinto dos problemas de saúde que lhe acometem. 2- Intime-se também o INSS para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias (prazo comum), apresentar ou disponibilizar a documentação referente às perícias realizadas pelo autor no âmbito administrativo – HISMED e, se possível os respectivos laudos SABI, relativos a todas as perícias disponíveis nos sistemas do INSS referente ao autor, com destaque para aquela relativa ao benefício em litígio. 3- Nomeio a perita judicial médica, Dra.
FILOMENA BRANDÃO BARROSO – CRM/PA 842 – médica do trabalho, para a realização do exame técnico simplificado, nos moldes acima expostos, devendo apresentar parecer preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, a partir da documentação existente nos autos.
Esclareço à expert que, com base nos arts. 466, caput, e 467, do CPC, deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, somente podendo escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição, constituindo sua atividade um munus público.
Caso a perita judicial verifique, em face da documentação acostada aos presentes autos, não haver condições de responder aos questionamentos já padronizados por este juizado sem o exame pessoal do autor OU que a possível a doença/lesão/deficiência (impedimento) alegada foi adquirida em decorrência de acidente de trabalho, deverá devolver imediatamente os autos para esta unidade jurisdicional, informando a motivação (impossibilidade técnica ou acidente de trabalho), ficando sem efeito a designação da prova técnica simplificada e, consequentemente, sem outorga de honorários periciais.
No caso de devolução dos autos por não haver condições de responder aos questionamentos, o processo será mantido suspenso, até que existam condições para a realização da perícia presencial, que será designada no momento oportuno.
Considerando o momento atual e a simplicidade do procedimento técnico adotado, fixo os honorários no valor de R$252,00, correspondente à importância de R$ 360,00 (normalmente arbitrada por este juízo nas perícias presenciais) com redução de 30% (trinta por cento). À Secretaria para que providencie a inclusão em pauta de perícias, respeitadas as restrições impostas pela Resolução CJF 305/2014.
Apresentado o Parecer do Exame Técnico Simplificado pela perita judicial, cite-se e intime-se o INSS.
Após, vistas à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as diligências, façam-se os autos conclusos para sentença. (Assinado digitalmente) Dr.
MARCELO HONORATO Juiz Federal -
10/03/2021 15:03
Juntada de Certidão
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10/03/2021 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2021 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 12:33
Conclusos para despacho
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09/03/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/01/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 10:19
Conclusos para despacho
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18/12/2020 10:53
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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18/12/2020 10:53
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2020 10:46
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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