TRF1 - 1002534-50.2024.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1002534-50.2024.4.01.3505 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: HYGOR MATHEUS PROCOPIO PEREIRA BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE PRYSCILLA PAIVA DA SILVA SOUZA - GO59348 e POLYANA SANTOS CHAVES - GO59930 POLO PASSIVO:CENTRO TECNICO DE ENSINO PROFISSIONAL LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TATIANA GIVISIEZ VON KRIIGER - GO33050 DECISÃO À vista da informação apresentada pela parte Ré, sobre a interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu o pedido de liminar para determinar que a autoridade coatora promova a antecipação da outorga de grau e entrega do Diploma do Curso de Graduação Tecnológico em Gestão de Recursos Humanos ao impetrante, no prazo de 72 (setenta e duas) horas (Id. 2142941695), indefiro o pedido de reconsideração da decisão agravada e mantenho-a por seus próprios fundamentos.
Considerando que não há informação nos autos sobre eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo, determino o prosseguimento do feito com a intimação do impetrante para informar em 5(cinco) dias se a ordem judicial foi cumprida.
Certifique a Secretaria o decurso para o cumprimento da Decisão id 2142941695 Cumpra-se.
Intimem-se.
Uruaçu (GO), na data da assinatura abaixo. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
09/08/2024 21:49
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2024 21:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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