TRF1 - 1008882-81.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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17/02/2025 17:48
Juntada de Informação
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17/02/2025 16:15
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:24
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de KEILA SANTOS SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : Renata Almeida de Moura Isaac Juiz Substituto : x.x.x.x.x.x.x.x Dir.
Secret. : Anderson da Costa Garcia AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008882-81.2024.4.01.3312 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: KEILA SANTOS SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: JEVERSON OLIVEIRA FERREIRA - BA76541 IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV e outros (2) Advogado do(a) IMPETRADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) "Diante do exposto, denego a segurança pretendida na petição inicial." (...) -
22/11/2024 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 14:46
Denegada a Segurança a KEILA SANTOS SOUZA - CPF: *79.***.*88-77 (IMPETRANTE)
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05/11/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:14
Decorrido prazo de KEILA SANTOS SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:04
Decorrido prazo de . PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:07
Juntada de contestação
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24/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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24/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 14:24
Juntada de Informações prestadas
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20/09/2024 09:36
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
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17/09/2024 20:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 20:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 20:15
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2024 11:21
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2024 10:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/09/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 10:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/09/2024 10:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/09/2024 14:59
Conclusos para decisão
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13/09/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 18:30
Expedição de Carta precatória.
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09/09/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1008882-81.2024.4.01.3312 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: KEILA SANTOS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEVERSON OLIVEIRA FERREIRA - BA76541 POLO PASSIVO:.
PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outros DESPACHO 1.
INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita, na consideração de que as custas processuais nas ações de Mandado de Segurança são de valor irrisório, não colocando em risco, por isso mesmo, a sobrevivência de qualquer pessoa.
Além do mais, inexiste condenação em honorários advocatícios, circunstância corroboradora da constatação em foco.
Intime(m)-se, com urgência, para ciência e cumprimento da decisão, facultando, ainda, à impetrante, o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas iniciais. 2.
Havendo descumprimento, conclua-se para sentença extintiva. 3.
Atendido o determinado no item '1', e diante da imprescindibilidade do contraditório para o exame do presente caso, fica desde já postergada a análise do pedido liminar para após as informações da autoridade coatora e a manifestação do Ministério Público Federal.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Nesta oportunidade, retifiquem-se a autuação destes autos, com inclusão do polo passivo descrito na inicial, e Procuradoria (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL - CNPJ: 33.***.***/0001-14), sem necessidade de certificação. 4.
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Em seguida, renove-se de imediato a conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
06/09/2024 13:16
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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06/09/2024 08:41
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
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06/09/2024 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:35
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA
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03/09/2024 13:44
Juntada de Informação de Prevenção
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29/08/2024 20:18
Juntada de inicial
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29/08/2024 18:00
Recebido pelo Distribuidor
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29/08/2024 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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