TRF1 - 1072865-52.2022.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1072865-52.2022.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 POLO PASSIVO:L.
C.
BORGES EVANGELISTA COSMETICOS EIRELI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO EGITON SAGRILO VARGAS - DF31109 S E N T E N Ç A Trata-se de execução por título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
A exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito. É o relatório.
Decide-se: Diante do pedido da exequente, julgo extintA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Torno sem efeito eventual arresto, penhora e/ou indisponibilidade efetivada no presente processo.
Eventuais emolumentos cartorários deverão ser pagos pela parte executada.
No caso de haver depósito judicial a ser devolvido para a parte executada, deverá a Secretaria expedir ofício à Caixa Econômica Federal para, primeiramente, utilizar a quantia depositada para o pagamento das custas judiciais ainda devidas e, após, proceder à devolução do saldo remanescente.
As custas, se remanescentes, deverão ser pagas pela parte executada, cujo recolhimento se dará nos termos da Lei n. 9.289, de 04/07/96.
Na hipótese de ser ínfimo o valor apurado das custas finais, considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica, nesse caso, a Secretaria dispensada de empreender providências a sua cobrança, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA / DF (assinatura digital) -
21/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 14:55
Conclusos para despacho
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04/11/2022 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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04/11/2022 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2022 13:58
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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