TRF1 - 1000775-42.2020.4.01.4103
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1000775-42.2020.4.01.4103 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
02/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO AUTOS: 1000775-42.2020.4.01.4103 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: FLORESTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI - EPP, AUGUSTO DA SILVA SILVEIRA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE: AUGUSTO DA SILVA SILVEIRA, CPF 038.31X.XXX-63, nascido em XX.08.1997, filho de N.
R.
S.
Silveira, com último endereço conhecido: Av.
Melvin Jones, 2522, Moises de Freitas, VILHENA - RO.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR para os termos da Ação em epígrafe, em trâmite neste Juízo, onde figura(m) como autor(es) o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, e como réu(s) AUGUSTO DA SILVA SILVEIRA e Outro, tendo por objeto a responsabilização pela reparação dos danos ocasionados pelo desmatamento de um total de 223,13 hectares de floresta primária na região amazônica, perpetrado no Município de Cujubim, detectado pelo PRODES/2018, com as coordenadas de latitude -8.*80.***.*73-11 e longitude -62.5462697003, no centroide da área desmatada, levado a cabo sem autorização do órgão ambiental estadual, cientificando-lhe de que, não sendo contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados (art. 344 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, o Juiz nomeará curador especial ao réu citado por edital, enquanto não for constituído advogado (art. 72, inciso II, c/c o art. 257, IV, todos do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 76.805-902, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5909, home page: http://www.jfro.jus.br, e-mail: [email protected] Expedi este edital por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho - RO, 30 de agosto de 2024. (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1000775-42.2020.4.01.4103 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: FLORESTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI - EPP, AUGUSTO DA SILVA SILVEIRA DESPACHO Considerando que o corréu AUGUSTO DA SILVA SILVEIRA não foi localizado nos endereços diligenciados (IDs 767451139, 1712330470 e 2126884784), bem como pelos telefones indicados (ID 2136570892), DEFIRO a citação por edital pleiteada pelo PARQUET (ID 2136560145).
EXPEÇA-SE edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC.
Cite-se.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Titular da 5ª Vara Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
16/02/2023 16:24
Juntada de parecer
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13/02/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/07/2022 11:33
Juntada de manifestação
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12/07/2022 09:32
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
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11/07/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 15:28
Declarada incompetência
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24/06/2022 11:37
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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04/11/2021 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2021 12:46
Juntada de diligência
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08/10/2021 17:14
Conclusos para decisão
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08/10/2021 16:22
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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08/10/2021 13:57
Juntada de Certidão
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08/10/2021 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2021 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 17:47
Conclusos para despacho
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27/08/2021 17:46
Juntada de Certidão
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17/08/2020 11:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2020 11:11
Juntada de Certidão
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10/07/2020 14:01
Juntada de Certidão
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09/07/2020 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/07/2020 15:33
Juntada de Certidão.
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12/06/2020 10:55
Juntada de Certidão
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05/06/2020 14:17
Juntada de Certidão
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29/05/2020 12:21
Expedição de Carta precatória.
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26/05/2020 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/05/2020 15:34
Expedição de Mandado.
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18/05/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 18:37
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2020 10:45
Conclusos para despacho
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13/05/2020 10:58
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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13/05/2020 10:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/05/2020 20:17
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2020 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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