TRF1 - 0001879-87.2014.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:0001879-87.2014.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUZIMAR GOMES NOGUEIRA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0001879-87.2014.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MARIA LUZIMAR GOMES NOGUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2182605417).
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo até o cumprimento da requisição de pagamento (artigo 313, VI, do CPC).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:0001879-87.2014.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUZIMAR GOMES NOGUEIRA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0001879-87.2014.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MARIA LUZIMAR GOMES NOGUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2174783075).
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:0001879-87.2014.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUZIMAR GOMES NOGUEIRA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0001879-87.2014.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MARIA LUZIMAR GOMES NOGUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2174041295).
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido o seguinte: (a) rejeitar a impugnação ao conteúdo da requisição de pagamento; (b) condenar a parte credora ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL jUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 0001879-87.2014.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUZIMAR GOMES NOGUEIRA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A decisão agravada deve ser mantida pelos próprios fundamentos, uma vez que as razões do recurso não expressam qualquer fundamento fático ou jurídico capaz de infirmar o que restou decidido.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar a parte agravante; (c) cumprir a decisão contida no ID 2159805084; (d) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
Palmas, 9 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 0001879-87.2014.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUZIMAR GOMES NOGUEIRA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - DEFINIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
A entidade pública demandada foi intimada, entretanto, não apresentou impugnação, razão pela qual os valores pleiteados pela parte credora merecem ser considerados como corretos. 03.
O montante pretendido pela parte credora deve ser requisitado para pagamento.
DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS 04.
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de requerer o destaque dos valores referentes aos honorários contratuais (artigo 22, § 4º).
O destaque depende do cumprimento dos seguintes requisitos: (a) pedido do advogado; (b) apresentação do instrumento do contrato escrito entre o advogado e a parte constituinte; (c) tempestividade do requerimento de destaque. 05.
No caso em exame, há pedido de destaque da verba honorária, contudo, não merece acolhimento uma vez que não foi apresentado o contrato firmado entre as partes e nem tampouco os cálculos referentes aos honorários.
CONCLUSÃO 06.
Ante o exposto, decido: (a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora; (b) determinar a requisição dos valores, em nome da parte demandante; (c) indeferir o destaque dos honorários advocatícios contratuais.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) confeccionar a requisição de pequeno valor (RPV); (c) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal. 08.
Palmas, 1º de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
30/08/2022 21:20
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - ORDENAÇÃO AUTOMÁTICA
-
15/07/2015 15:29
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - PARA JULGAMENTO DE RECURSO
-
14/07/2015 16:28
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
-
14/07/2015 03:41
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/07/2015 03:41
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/07/2015 16:21
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARIA LUZIMAR GOMES NOGUEIRA
-
03/07/2015 11:02
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
03/07/2015 11:02
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
03/07/2015 10:35
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
-
01/07/2015 16:57
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/TO - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DE TOCANTINS
-
01/07/2015 16:42
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARIA LUZIMAR GOMES NOGUEIRA
-
02/06/2015 11:29
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - Nego provimento aos Embargos de Declaração interpostos. Recebo o Recurso Inominado. Intime-se a parte ex adversa para contrarrazoá-lo, no prazo de lei. Intimem-se.
-
19/09/2014 13:29
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
19/09/2014 11:39
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
-
12/09/2014 14:57
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/TO - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DE TOCANTINS
-
12/09/2014 14:57
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARIA LUZIMAR GOMES NOGUEIRA
-
11/09/2014 14:48
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
03/07/2014 18:14
CONCLUSOS: PARA SENTENCA - CONTESTAÇÃO APRESENTADA
-
03/07/2014 18:12
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
-
29/06/2014 02:57
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/06/2014 15:41
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PU/TO - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DE TOCANTINS
-
16/06/2014 11:36
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - CITAR
-
12/05/2014 11:20
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
09/05/2014 17:01
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
09/05/2014 17:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - RAFAEL DE SOUSA BRANQUINHO E ASSIS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029619-19.2019.4.01.3500
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Centro Mineracao LTDA
Advogado: Maria Beatriz Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2019 11:59
Processo nº 1001375-48.2024.4.01.3901
Maria Janaina Rodrigues dos Reis
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Amabile Carolina Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2024 12:47
Processo nº 1001560-07.2024.4.01.3313
Verdiana Silva das Neves
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Edna de Jesus Andrade Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2024 14:32
Processo nº 1001117-56.2024.4.01.3313
Maria Neuza de Jesus
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Edna de Jesus Andrade Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2024 14:26
Processo nº 0029161-21.2013.4.01.3400
Marinildes Santos da Silva
Uniao Federal
Advogado: Juliana Reis de Castro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2014 18:50