TRF1 - 1006021-59.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1006021-59.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL XAVIER ALVES Advogados do(a) AUTOR: JULIA DOS SANTOS PRUINELLI - MT22702/O, MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 23/03/2023, DIP em 01/06/2024, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 22.102,31.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo IZABEL XAVIER ALVES Filiação JOSE XAVIER ALVES ELZA MARCOLINA ALVES CPF *52.***.*72-49 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 06/2019 Data de início do benefício – DIB 23/03/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/06/2024 Data de cessação do benefício - DCB ....
Valor dos atrasados R$ 22.102,31 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
08/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
08/11/2023 13:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/11/2023 10:33
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003138-08.2024.4.01.3603
Edineuza Cabral da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Philippe Zandarin Villela Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2024 18:43
Processo nº 1007822-98.2022.4.01.3100
Conselho Regional de Administracao do Am...
Alana Cristina Souza Cordeiro
Advogado: Paulo Cesar Fonseca Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2022 17:27
Processo nº 1007822-98.2022.4.01.3100
Conselho Regional de Administracao do Am...
Alana Cristina Souza Cordeiro
Advogado: Leticia Beckman Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 08:06
Processo nº 1001770-61.2024.4.01.3603
Jose Rudines de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Ercilia Cotrim Garcia Stropa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2024 16:54
Processo nº 1021409-10.2024.4.01.0000
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2024 14:50