TRF1 - 1002430-58.2024.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 00:57
Decorrido prazo de Delegado da Receita Federal Anápolis em 04/06/2025 23:59.
-
16/04/2025 18:38
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2025 19:20
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002430-58.2024.4.01.3505 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JC RESTAURANTE INDUSTRIAL NIQUELANDIA LTDA.
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL ANÁPOLIS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) INTIMANDO(S): IMPETRANTE: JC RESTAURANTE INDUSTRIAL NIQUELANDIA LTDA.
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL ANÁPOLIS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar a(s) partes para ciência e cumprimento do Despacho ID 2180911586 proferido nos autos.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, 10 de abril de 2025 (assinado digitalmente) Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO -
10/04/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:37
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 14:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
05/03/2025 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 01:28
Decorrido prazo de JC RESTAURANTE INDUSTRIAL NIQUELANDIA LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 13:06
Juntada de manifestação
-
10/12/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 10:28
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2024 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:17
Decorrido prazo de Delegado da Receita Federal Anápolis em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:10
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:52
Decorrido prazo de Delegado da Receita Federal Anápolis em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:06
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 01:49
Decorrido prazo de JC RESTAURANTE INDUSTRIAL NIQUELANDIA LTDA. em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1002430-58.2024.4.01.3505 DESPACHO Em atenção ao disposto no art. 1023, § 2º, do CPC/2015, dê-se vista à parte ré para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora, ID 2150117193, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para decisão.
Uruaçu, na data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente JUIZ(A) FEDERAL -
26/09/2024 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2024 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:17
Juntada de embargos de declaração
-
10/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2024 07:58
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002430-58.2024.4.01.3505 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JC RESTAURANTE INDUSTRIAL NIQUELANDIA LTDA.
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL ANÁPOLIS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimação das partes acerca da Sentença proferida nos autos.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, na data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SECRETARIA -
06/09/2024 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2024 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2024 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2024 18:53
Denegada a Segurança a JC RESTAURANTE INDUSTRIAL NIQUELANDIA LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-12 (IMPETRANTE)
-
31/08/2024 02:04
Decorrido prazo de Delegado da Receita Federal Anápolis em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 11:56
Juntada de Informações prestadas
-
19/08/2024 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2024 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/08/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/08/2024 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/08/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 23:00
Juntada de manifestação
-
30/07/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2024 10:27
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
-
30/07/2024 08:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/07/2024 23:34
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2024 23:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000809-76.2018.4.01.4300
Supermercado Serve Lar LTDA - EPP
Uniao Federal
Advogado: Luis Guilherme Favaretto Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2018 17:05
Processo nº 1000809-76.2018.4.01.4300
Supermercado Serve Lar LTDA - EPP
Uniao Federal
Advogado: Luis Guilherme Favaretto Borges
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 19:14
Processo nº 0000608-60.2015.4.01.3507
Gleison da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Aline Silva Dias Darada
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2024 14:35
Processo nº 1008750-98.2023.4.01.4301
Markely Araujo de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Waislan Kennedy Souza de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2023 10:30
Processo nº 1008750-98.2023.4.01.4301
Markely Araujo de Sousa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Waislan Kennedy Souza de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 08:46