TRF1 - 1058358-07.2023.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Relatoria da 18ª Turma 4.0 - Adjunta a Turma Recursal de Rondonia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico 1ª Relatoria da 18ª Turma 4.0 – Adjunta à Turma Recursal de Rondônia PROCESSO: 1058358-07.2023.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1058358-07.2023.4.01.3900 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ELIZANGELA PINTO E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMIANO SOUTO AMADO NETO - PA30297-A e SANDRA MARLUCE MOTA PANTOJA DE FIGUEIREDO - PA31497-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Recurso inominado interposto pelo autor em face da sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, V, CPC), ao fundamento de o presente feito constitui reprodução do processo n. 1037589-46.2022.4.01.3900, com trânsito em julgado, operando-se, assim, a coisa julgada. 2.
Dispensado o relatório, consoante dispõe o art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
DECIDO. 3.
Conheço do recurso, pois estão preenchidos todos os requisitos de admissibilidade. 4.
O juízo de origem extingui o feito, considerando: “(...)O relatório de prevenção revelou que já tramitou, nesta Seção Judiciária do Pará, ação ajuizada pelo autor com os mesmos pedidos e causa de pedir desta demanda, com sentença/acórdão de mérito com trânsito em julgado.
Vale dizer que a demanda anterior (Processo 1037589-46.2021.4.01.3900) foi analisada e julgada com base nos fatos e no indeferimento do requerimento administrativo apresentado em 12/05/2021.
Ora, o requerimento apresentado com a presente ação refere-se 02/12/2020, sobre o período já contemplado no julgamento do processo anterior, circunstância que obsta o processamento e julgamento desta demanda.
A legislação processual prevê a ocorrência de litispendência ou coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada (art. 337, § 1º, do CPC).
Mais especificamente, define que há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. (art. 337, § 4º, do CPC). É a hipótese dos autos, razão pela qual reconheço a existência de coisa julgada (...)” 5.
No caso, a presente demanda é idêntica à ação n. 1037589-46.2021.4.01.3900 já julgada em definitivo (trânsito em julgado: 11/05/2022), havendo, pois, identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Naquela ação, a sentença julgou improcedente o pedido sob o fundamento de não atendimento do critério da deficiência 6.
O requerimento administrativo que acompanha o presente feito, ainda que distinto da DER da primeira ação não afasta, por si só, a ocorrência de coisa julgada.
Há, portanto, a necessidade de demonstração de novo contexto fático ou socioeconômico a ensejar uma causa de pedir distinta.
Conforme fundamentado na sentença, o requerimento apresentado (2020) é mais antigo, abrangendo, inclusive, período já examinado no julgamento da ação anterior (DER: 12/05/2021) 7.
Por fim, não se está aqui a excluir eventual mudança na situação social ou de saúde da autora ao longo dos anos, não havendo óbice para o ingresso de novo requerimento de benefício assistencial na esfera administrativa. 8.
Ante o exposto, CONHEÇO e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso. 9.
DEFIRO a gratuidade da Justiça.
CONDENO o recorrente vencido no pagamento de custas judiciais, cuja execução ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios tendo em vista a não apresentação de contrarrazões.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Relator -
10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária de Rondônia TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ACRE/RONDÔNIA Av.
Presidente Dutra, nº 2203, bairro Baixa da União, Porto Velho/RO (069) 2181 - 5965 Processo PJe (Turma Recursal) : 1058358-07.2023.4.01.3900 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ELIZANGELA PINTO E SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: MAXIMIANO SOUTO AMADO NETO - PA30297-A, SANDRA MARLUCE MOTA PANTOJA DE FIGUEIREDO - PA31497-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: RECORRENTE: ELIZANGELA PINTO E SILVA e RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1058358-07.2023.4.01.3900 foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 25-09-2024 a 01-10-2024 Horário: 08:30 Local: Virtual - Observação: Inicio da sessão: 08h30 - horario local de Porto Velho/RO As sessoes sao realizadas em ambiente virtual, pelo sistema Microsoft Teams.
A presente sessao ocorrerá por MODO VIRTUAL, sem apresentacao de sustentacoes orais, nesta ocasiao.
Havendo pedido de sustentacao oral, o julgamento do recurso ficara automaticamente adiado para a sessao subsequente, garantindo-se a apresentacao da manifestacao oral.
O link com o convite para a apresentacao de sustentacao oral sera enviado por e-mail no dia anterior a data da sessao subsequente.
O pedido de sustentacao oral devera ser requerido no prazo maximo de 24 horas antes do horario da sessao, atraves do whatsapp numero 069 99248-7682.
Portaria 3/2023 - institui o calendario de sessoes para 2024 e regulamenta a sua realizacao, link: https://www.trf1.jus.br/trf1/conteudo/Portaria%203%20-%202023%20institui%20calend%C3%A1rio%20de%20sess%C3%B5es%20para%202024.pdfPorto Velho-RO, 9 de setembro de 2024.
Porto Velho-RO, 9 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) servidor(a) -
20/06/2024 17:51
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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20/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
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20/06/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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