TRF1 - 1019578-77.2023.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1019578-77.2023.4.01.4100 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - MPF RECORRIDO: F.
R.
R.
P. #Advogado do(a) RECORRIDO: ATILA DA SILVA MERCES - RO11417-A V O T O/EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DO INSS.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
RECURSO GENÉRICO.
INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DIALETICIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
NÃO CONHECE DO RECURSO. 1.
Recurso inominado do INSS contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu a implantar o benefício de prestação continuada, com DIB em 20/09/2023 (DER).
Houve apresentação de contrarrazões. 2.
Dispensado o relatório.
VOTO. 3.
A princípio, destaco que o conteúdo da peça recursal não enfrenta os fundamentos da sentença, não havendo especificação de qual ponto desta resta impugnado, mormente em relação aos apontamentos pormenorizados do juízo de origem no tocante à efetiva satisfação dos requisitos legais pela parte autora para fins de BPC.
A peça recursal restringe-se a enumerar conceitos acerca dos requisitos legais da Lei 8754/93, sem, contudo, assinalar eventuais incorreções na fundamentação da sentença. 4.
Logo, ausente o interesse recursal, o que impossibilita a delimitação do objeto recorrido, e consequentemente, a fixação da matéria devolvida a conhecimento por este órgão colegiado, se não há a determinação do suposto erro in iudicando ou erro in procedendo da sentença. 5.
Ante o exposto, voto por NÃO CONHECER do recurso. 6.
Sem custas.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação. É como VOTO.
ACÓRDÃO: A Turma, à unanimidade, NÃO CONHECE do recurso, nos termos do voto do Relator.
Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITAO Relator -
10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária de Rondônia TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ACRE/RONDÔNIA Av.
Presidente Dutra, nº 2203, bairro Baixa da União, Porto Velho/RO (069) 2181 - 5965 Processo PJe (Turma Recursal) : 1019578-77.2023.4.01.4100 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: F.
R.
R.
P.
REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - MPF Advogado do(a) RECORRIDO: ATILA DA SILVA MERCES - RO11417-A Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL e RECORRIDO: F.
R.
R.
P.
REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - MPF O processo nº 1019578-77.2023.4.01.4100 foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 25-09-2024 a 01-10-2024 Horário: 08:30 Local: Virtual - Observação: Inicio da sessão: 08h30 - horario local de Porto Velho/RO As sessoes sao realizadas em ambiente virtual, pelo sistema Microsoft Teams.
A presente sessao ocorrerá por MODO VIRTUAL, sem apresentacao de sustentacoes orais, nesta ocasiao.
Havendo pedido de sustentacao oral, o julgamento do recurso ficara automaticamente adiado para a sessao subsequente, garantindo-se a apresentacao da manifestacao oral.
O link com o convite para a apresentacao de sustentacao oral sera enviado por e-mail no dia anterior a data da sessao subsequente.
O pedido de sustentacao oral devera ser requerido no prazo maximo de 24 horas antes do horario da sessao, atraves do whatsapp numero 069 99248-7682.
Portaria 3/2023 - institui o calendario de sessoes para 2024 e regulamenta a sua realizacao, link: https://www.trf1.jus.br/trf1/conteudo/Portaria%203%20-%202023%20institui%20calend%C3%A1rio%20de%20sess%C3%B5es%20para%202024.pdf Porto Velho-RO, 9 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) servidor(a) -
18/07/2024 09:17
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001171-94.2021.4.01.3905
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Industria e Comercio de Laticinios Suldo...
Advogado: Gabriella Moraes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 08:14
Processo nº 1005475-20.2022.4.01.3900
Danton Cesar Tavares de Lima Castro
Escola Superior da Amazonia S/C LTDA - E...
Advogado: Ingrid Thaina Lisboa da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2022 10:15
Processo nº 1038127-22.2024.4.01.3900
Gilberto Anderson Pinheiro Santos
Comandante da 8 Regiao Militar e 8 Divis...
Advogado: Gabriela Meirinho Souto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2024 10:17
Processo nº 1019578-77.2023.4.01.4100
Francisco Ryscharlyson Rocha Pinheiro
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Luzinete da Silva Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2023 23:19
Processo nº 1038127-22.2024.4.01.3900
Gilberto Anderson Pinheiro Santos
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Debora Vieira Paraense
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 13:48