TRF1 - 1011148-61.2021.4.01.3307
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Salvador
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Polo Passivo
Partes
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 3ª Relatoria da 13ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Maranhão PROCESSO: 1011148-61.2021.4.01.3307 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: H.
G.
P.
Advogado do(a) RECORRENTE: AMANDA MATOS OLIVEIRA - BA49635-A RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA, UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RELATOR: JUIZ FEDERAL IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR DECISÃO Analisando o processo, verifica-se que, durante a sua tramitação, foi interposto o Agravo de Instrumento 1000513-91.2021.4.01.9330, distribuído à 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia (ID 420920508).
Fica prevento o Relator que decidiu recursos anteriores para todos os recursos posteriores, nos termos do artigo 930, parágrafo único, do CPC c/c artigo 47 do Regimento Interno das TR’s (RESOLUÇÃO - PRESI 33/2021 – CONSOLIDADA).
Assim, declino da competência para processar e julgar o feito em favor da 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia, órgão ao qual devem ser redistribuídos os autos em razão da prevenção. À Secretaria da Turma Recursal, para adoção das providências cabíveis.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Ivo Anselmo Höhn Junior Juiz Federal 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal -
03/07/2024 12:19
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
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