TRF1 - 1006051-15.2023.4.01.3306
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Relatoria da 1ª Turma 4.0 - Adjunta a Turma Recursal do Acre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL PROCESSO: CLASSE: POLO ATIVO: ELIELMA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: DIEGO MARADONA NUNES CARVALHO - BA55414-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A): Núcleos de Justiça 4.0 1ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Acre 3ª Relatoria da 1ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Acre PROCESSO: 1006051-15.2023.4.01.3306 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006051-15.2023.4.01.3306 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ELIELMA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARADONA NUNES CARVALHO - BA55414-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: JOAO MOREIRA PESSOA DE AZAMBUJA VOTO/EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO AUTOR.
AUXILIO-DOENÇA.
RURAL.
NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA.
ANULA SENTENÇA.
REABRE INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
CONHECE E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
Trata-se de recurso inominado da parte autora, requerendo a reforma da sentença que julgou improcedente pedido de benefício por incapacidade.
Alega a parte autora que preenche os requisitos para a concessão do benefício pretendido. 2.
Primeiramente, verifica-se que estão preenchidos todos os requisitos de admissibilidade do presente recurso. 3.
No que se refere ao mérito, prosperam os argumentos da parte recorrente, tendo em vista que, diferente do que consta na sentença, o laudo pericial (id 416466513) constatou a incapacidade temporária da recorrente em dois períodos distintos: o primeiro, em 25/10/2021, com duração de 90 dias; e o segundo, iniciado em 14/07/2022, com duração de 136 dias, finalizando em outubro de 2022.
No total, a incapacidade temporária somou 226 dias, conforme apontado nos quesitos 01 e 04 do laudo.
O perito também atestou que é possível determinar a contemporaneidade da incapacidade à data do requerimento administrativo, conforme o quesito 06. 4.
Portanto, forçosa a declaração de nulidade da sentença recorrida, determinando-se o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual para realização de audiência de instrução, com oitiva da parte autora e de testemunhas para apurar a qualidade de segurado especial, bem como a prolação de nova sentença. 5.
Ante o exposto, voto por CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para anular a sentença recorrida, e determinar o retorno dos autos à origem para realização de audiência de instrução, com oitiva da parte autora e de testemunhas, e produção de nova sentença. 6.
Sem custas.
Sem condenação em honorários por ausência de previsão legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95 e Enunciados 57 e 59 do FONAJEF). É como VOTO.
ACÓRDÃO: A Turma, à unanimidade, CONHECE E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Rio Branco - AC, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal JOAO MOREIRA PESSOA DE AZAMBUJA Relator -
13/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRENTE: ELIELMA DA SILVA SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: DIEGO MARADONA NUNES CARVALHO - BA55414-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1006051-15.2023.4.01.3306 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 25-09-2024 a 02-10-2024 Horário: 12:00 Local: Sala Virtual 3 - Observação: nicio da sessão:12h - horario local de Rio Branco-AC, 14h (horário de Brasília-DF) As sessoes sao realizadas em ambiente virtual, pelo sistema Microsoft Teams.
A presente sessao ocorrerá por MODO VIRTUAL, sem apresentacao de sustentacoes orais, nesta ocasiao.
Havendo pedido de sustentacao oral, o julgamento do recurso ficara automaticamente adiado para a sessao subsequente, garantindo-se a apresentacao da manifestacao oral.
O link com o convite para a apresentacao de sustentacao oral sera enviado por e-mail no dia anterior a data da sessao subsequente.
O pedido de sustentacao oral devera ser requerido no prazo maximo de 24 horas antes do horario da sessao, atraves do formulário a ser preenchido por meio do seguinte link: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=9hk4lqPhHEmhzFCW-RTPS0Z0YmenAp9GnblsNHDAdClUNE0zUUYwVFdYQjFXUVNLSDVLQ1Q1MDRDVC4u Em caso de dúvidas, entrar em contato por meio do whatsapp numero 068 3214-2094.
Portaria 2/2024 (20265113 ) - institui calendario de sessoes para o ano de 2024 e regulamenta a realizacao das sessoes, favor consultar pelo link abaixo: https://www.trf1.jus.br/sjac/juizado-especial-federal/turma-recursal- -
18/04/2024 09:44
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/04/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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