TRF1 - 0008131-77.1997.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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24/10/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0008131-77.1997.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008131-77.1997.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: PAULO CESAR BANDEIRA COELHO e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: DALCI ALVES DE OLIVEIRA AGUIAR - GO10238 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros RELATOR(A):JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 37 - JUÍZA FEDERAL JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008131-77.1997.4.01.3500 RELATÓRIO A EXMA.
SRA.
JUIZA FEDERAL JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL (Relatora Convocada): Trata-se de apelação interposta por PAULO CESAR BANDEIRA COELHO e outros em face de provimento jurisdicional que reconheceu o cumprimento da obrigação imposta à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em ação de cumprimento de sentença relativo a correção de índices do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Em suas razões recursais, alega que apesar de a sentença ter reconhecido direito à correção em determinados períodos, os reajustes não foram feitos corretamente pela CAIXA.
Sustenta que a simples dificuldade ou alegações falsas de uma das partes não pode prevalecer, nem impedir que se cumpra a decisão.
Requer a reforma da sentença nos termos da apelação.
Com contrarrazões, subiram os autos a este Tribunal. É o relatório.
JUÍZA FEDERAL JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL Relatora Convocada PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 37 - JUÍZA FEDERAL JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008131-77.1997.4.01.3500 VOTO O EXMA.
SRA.
JUIZA FEDERAL JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL (Relatora Convocada): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
No mérito, sem razão os recorrentes.
A sentença proferida acolheu em parte os pedidos dos autores condenando a CAIXA a aplicar na correção monetária os seguintes índices: mês de junho/87 (26,06%); mês de janeiro/89 (42,72%); mês de abril/90 (44,80%); mês de maio/90 (7,87%); mês de fevereiro/91 (21,07%); mês de março/91 (6,60%).
Além disso, especificamente quanto ao requerente DANIEL ROCHA COELHO, o pedido foi julgado procedente para condenar a CAIXA a aplicar juros progressivos na conta vinculada ao FGTS, na forma da Lei n. 5,107/66, a partir de 01/01/1967.
Após, em julgamento de Embargos de Declaração na Apelação Cível n. 2000.01.00.006746-91G0, foi delimitado que o período a ser realizada a correção monetária compreende apenas janeiro/89 a abril/90.
Demais disso, também foi decidido por este Tribunal a desnecessidade da CAIXA apresentar os extratos da conta dos requerentes, passando-se o encargo aos bancos titulares das informações (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2006.01.00.022216-81G0).
Após diversas decisões, despacho, petições e documentações juntadas, sobreveio provimento judicial reconhecendo o cumprimento da obrigação por parte da requerida/apelada CAIXA.
Necessário observar que a DECISÃO proferida mostra-se irretocável.
O juízo originário analisou pormenorizadamente todas as questões relativas ao cumprimento de sentença e pendentes de solução.
Foi exposto de maneira minuciosa as pendências relativas a cada um dos requerentes, sendo que a apelação apresentada reclama mais uma vez e de forma genérica acerca de questões que já foram tratadas no decorrer dos autos e de maneira conclusiva na “decisão” objeto da presente apelação.
As alegações trazidas na apelação resumem-se a falta de apresentação dos extratos das contas dos autores por parte da Caixa Econômica Federal – CAIXA.
Quantos aos extratos para realização da correção monetária, conforme já relatado, houve decisão do próprio Tribunal delimitando o período da correção.
Daí porque, correta a interpretação do juízo acerca da desnecessidade dos extratos fora do período janeiro/89 a abril/90.
A questão atinente à apresentação dos extratos para aplicação de juros progressivos na conta do autor DANIEL ROCHA COELHO também foi acertadamente decidida pelo juízo originário.
Consta dos autos que o juízo efetivou todas as diligências cabíveis para a juntada dos extratos faltantes, no que contou com a colaboração dos diversos atores processuais, tais como o próprio banco réu e demais instituições financeiras que não fazem parte da relação processual.
A impossibilidade de apresentação da documentação requerida pelo próprio autor foi causada por ele mesmo ao não juntar informações cujo ônus era seu.
Assim, além de não cooperar com o deslinde de causa de seu precípuo interesse, não alegou qualquer causa impeditiva para juntada da informação, demonstrando apenas a sua insatisfação via apelação de questão que poderia ter sido solucionada apenas com a juntadas das informações determinadas pelo juízo.
Ressalte-se que não há que se falar em “dificuldade” ou “falsa alegação” por parte da CAIXA uma vez que, a incumbência de apresentar os extratos, no caso, recaiu sobre outro Banco que prestou as informações ao juízo.
Dessa forma, denota-se sem qualquer razão os argumentos dos apelantes/autores.
Em face do exposto, nego provimento à apelação. É o voto.
JUÍZA FEDERAL JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL Relatora Convocada PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 37 - JUÍZA FEDERAL JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008131-77.1997.4.01.3500 APELANTE: ANTONIO JUSTINO LUCENA, FORTUNATO BANDEIRA NETTO, LENA MARIA BANDEIRA COELHO RIBEIRO SILVA, DANIEL ROCHA COELHO, REINALDO DOS SANTOS BARRETO, DALCI ALVES DE OLIVEIRA AGUIAR, DAVID LOPES DOS SANTOS, ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, PAULO CESAR BANDEIRA COELHO APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS PROGRESSIVOS.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por PAULO CESAR BANDEIRA COELHO e outros contra decisão que reconheceu o cumprimento de obrigação pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em ação de correção de índices do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 2.
A sentença original havia determinado a correção monetária de valores de FGTS em determinados períodos, e a apelação alega que tais correções não foram realizadas de forma adequada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 3.
A apelação pede a reforma da decisão sob a alegação de que os extratos das contas vinculadas ao FGTS não foram corretamente apresentados, impossibilitando a verificação dos reajustes. 4.
O Tribunal de origem reconheceu o cumprimento integral das obrigações impostas à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sendo esta decisão objeto do presente recurso.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
A questão em discussão consiste em verificar se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL cumpriu corretamente as determinações relativas à correção monetária dos saldos de FGTS no período de janeiro/1989 a abril/1990 e se houve descumprimento na apresentação dos extratos bancários para a apuração dos juros progressivos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
O recurso não merece provimento.
A sentença proferida de forma detalhada e criteriosa analisou todas as questões relativas ao cumprimento de sentença, estando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL desobrigada de apresentar extratos fora do período já delimitado (janeiro/1989 a abril/1990). 7.
O Tribunal já havia decidido que o encargo de apresentação dos extratos não era da CAIXA, mas de outras instituições financeiras.
Assim, não há qualquer falha ou omissão por parte da apelada. 8.
Quanto à aplicação de juros progressivos ao saldo do autor DANIEL ROCHA COELHO, também foi correta a decisão que entendeu não ser necessária a apresentação de extratos para além das diligências já realizadas. 9.
Ademais, a insistência dos apelantes em questões já superadas no curso processual não encontra respaldo jurídico, sendo que a decisão de primeira instância deve ser mantida em todos os seus termos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Nega-se provimento à apelação. 11.
Tese de julgamento: "Em cumprimento de sentença, é possível dispensar a apresentação de extratos de contas do FGTS fora do período delimitado por decisão judicial, sendo desnecessária a repetição de diligências já consideradas suficientes pelo juízo originário." ACÓRDÃO Decide a Décima Segunda Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília - DF, data e assinatura eletrônicas.
JUÍZA FEDERAL JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL Relatora Convocada -
19/12/2019 03:21
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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10/09/2019 07:05
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 8809699/2019.
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10/09/2019 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 8809699/2019.
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07/08/2009 17:28
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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04/08/2009 10:43
REMESSA ORDENADA: TRF
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04/08/2009 10:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/07/2009 18:38
Conclusos para despacho
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15/07/2009 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/07/2009 07:54
CARGA: RETIRADOS AGU
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01/07/2009 17:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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23/06/2009 17:22
Conclusos para decisão
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18/06/2009 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/06/2009 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/06/2009 10:40
CARGA: RETIRADOS CEF - GI18080 RICARDO RIBEIRO
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08/06/2009 09:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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08/06/2009 09:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 03/06/2009 - PUBLICAÇÃO NO e-DJF1:CADERNO DE GOIÁS - DIVULGADO EM 05/06/2009 - PUBLICADO EM 08/06/2009
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03/06/2009 08:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 03/06/2009 - P32
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03/06/2009 08:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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03/06/2009 08:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/05/2009 17:42
Conclusos para decisão
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15/05/2009 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/05/2009 10:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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08/05/2009 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 04/05/2009 - PUBLICAÇÃO NO e-DJF1:CADERNO DE GOIÁS - DIVULGADO EM 07/05/2009 - PUBLICADO EM 08/05/2009
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05/05/2009 13:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 05/05/2009 - P22
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04/05/2009 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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30/04/2009 18:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSIDEROU CUMPRIDA OBRIGAÇÃO
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25/11/2008 13:34
Conclusos para despacho
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14/11/2008 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/11/2008 10:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/11/2008 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EXPEDIENTE DO DIA 07/11/2008 - PUBLICAÇÃO NO e-DJF1:CADERNO DE GOIÁS - DIVULGADO EM 11/11/2008 - PUBLICADO EM 12/11/2008
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07/11/2008 10:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE DO DIA 07/11/2008
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06/11/2008 09:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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17/10/2008 15:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/10/2008 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/09/2008 12:32
OFICIO EXPEDIDO
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17/09/2008 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/08/2008 17:57
OFICIO EXPEDIDO
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24/07/2008 17:37
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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22/07/2008 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/07/2008 10:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
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17/07/2008 10:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 14/07/2008 - PUBLICAÇÃO DO e-DJF1 - CADERNO DE GOIÁS - PUBLICADO NO DIA 17/07/2008
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14/07/2008 12:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 14/07/2008 - P34
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01/07/2008 11:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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01/07/2008 10:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINOU OFICIAR BANCOS JUNTAR EXTRATOS....
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27/03/2008 16:11
Conclusos para decisão
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26/03/2008 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª)
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24/03/2008 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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11/03/2008 09:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/03/2008 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2007 12:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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03/12/2007 12:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/12/2007 12:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 26/11/2007 - CIRCULOU 29/11/2007
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26/11/2007 08:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 25/11/2007
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23/11/2007 17:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR CAIXA MANIFESTAÇÃO...
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01/02/2007 17:31
Conclusos para decisão
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01/02/2007 17:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/11/2006 09:22
Conclusos para despacho
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18/10/2006 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/10/2006 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/10/2006 11:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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04/10/2006 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DE 04/10/2006 - DESPACHO PAR
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02/10/2006 15:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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02/10/2006 15:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/08/2006 14:57
Conclusos para despacho
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17/08/2006 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/08/2006 18:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/06/2006 17:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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07/06/2006 15:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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07/06/2006 15:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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31/05/2006 16:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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31/05/2006 08:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/05/2006 18:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR CAIXA APRESENTAR EXTRATOS, COMPROVAR CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO...
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07/02/2006 14:16
Conclusos para decisão
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07/02/2006 10:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/12/2005 18:46
Conclusos para despacho
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19/12/2005 18:45
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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16/12/2005 09:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/11/2005 13:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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29/11/2005 13:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - CIRCULOU NO DIA 29/11/2005
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24/11/2005 08:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 24/11/2005
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23/11/2005 15:12
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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21/11/2005 18:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/11/2005 15:16
Conclusos para decisão
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01/06/2005 10:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDAR CUMPRIMENTO DESP NO APENSO
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05/05/2005 16:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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07/04/2005 14:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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07/04/2005 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - CIRCULOU NO DIA 07/04/2005
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01/04/2005 09:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 01/04/2005
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01/04/2005 09:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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01/04/2005 09:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/03/2005 17:57
Conclusos para despacho
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01/12/2004 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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30/11/2004 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/11/2004 15:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - ESTAG. JULIANA F. NOGUEIRA
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10/11/2004 10:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
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10/11/2004 10:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOL. 287/2004 - CIR. 09/11/2004
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04/11/2004 14:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOL. 287/2004
-
21/10/2004 13:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/10/2004 18:40
RECEBIDOS DO TRF
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08/12/2001 00:03
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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08/12/2001 00:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - 1500
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08/12/2001 00:01
RECEBIDOS DO TRF - RECEBIMENTO DOS AUTOSLANÇADO PARA PERMITIR ALTERAÇÃO DE SUBCLASSE, CONFORME PROVIMENTO CORREGEDORIA-GERAL Nº 02/2001 08/12/2001 11:50:55
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06/10/1999 12:47
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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22/09/1999 10:06
REMESSA ORDENADA: TRF
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22/09/1999 10:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/09/1999 18:28
Conclusos para despacho
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01/09/1999 17:20
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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23/08/1999 09:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOL. 146/99 - PUB. 19/08/99 E CIRCULOU EM 20/08/99
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13/08/1999 09:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - Bol. 146/99
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12/08/1999 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/08/1999 14:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/08/1999 16:42
Conclusos para despacho
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03/08/1999 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE CONTRA-RAZOE
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21/07/1999 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/07/1999 17:46
CARGA: RETIRADOS AGU
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16/07/1999 15:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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01/07/1999 14:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/06/1999 16:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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16/06/1999 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/06/1999 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/06/1999 10:56
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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08/06/1999 14:36
REMETIDOS CONTADORIA
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02/06/1999 09:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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20/05/1999 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - Bol. 085/99
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20/05/1999 11:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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19/05/1999 19:33
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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03/02/1999 18:31
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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05/11/1998 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2a.)
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30/09/1998 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/08/1998 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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20/08/1998 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/08/1998 12:15
Conclusos para despacho
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05/08/1998 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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27/07/1998 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL.109/98
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27/07/1998 17:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
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01/07/1998 18:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL.109/98
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17/06/1998 13:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISAO
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09/06/1998 19:00
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - ...TRAGAM OS AUTORES OS EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS E COMPROVEM QUE FIZERAM OPCAO PELO FGTS...
-
23/04/1998 18:55
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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25/03/1998 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DA UNIÃO FEDERAL
-
20/03/1998 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/03/1998 16:27
CARGA: RETIRADOS AGU - DRa MARIA VITORINA DE MELO
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13/03/1998 12:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - A.G.U.
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04/03/1998 15:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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13/02/1998 18:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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05/12/1997 17:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DA PARTE AUTORA
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02/12/1997 18:47
Intimação VISTA OBRIGATORIA PUBLICADA IMPRENSA - BOL.222/97.DJ DE 2/12/97,QUE CIRCULOU NA MESMA DATA.TERCA-FEIRA
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20/11/1997 15:21
Intimação VISTA OBRIGATORIA REMETIDA PUBLICACAO IMPRENSA - BOL.222/97
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12/11/1997 12:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA P/ ESPECIFICACAO DE PROVAS
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30/10/1997 16:25
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - RÉPLICA ÀS CONSTESTAÇÕES DA UNIÃO E DA CEF
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27/10/1997 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/10/1997 17:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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20/10/1997 13:07
Intimação VISTA OBRIGATORIA PUBLICADA IMPRENSA - BOL.172/97. DJ DE 16/10/97, QUE CIRCULOU EM 17/10/97,SEXTA-FEIRA
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12/09/1997 15:24
Intimação VISTA OBRIGATORIA REMETIDA PUBLICACAO IMPRENSA - BOL.172/97
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10/09/1997 17:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA DAS CONTESTACOES
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05/09/1997 18:13
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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05/09/1997 15:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA DA (S) CONTESTACAO (OES)
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04/09/1997 16:01
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PELA UNIAO FEDERAL
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02/09/1997 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO ADVOGADO DO AUTOR
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25/08/1997 17:14
CARGA: RETIRADOS AGU
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22/08/1997 17:38
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO DA CEF
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15/08/1997 13:46
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - MANDADO DE CITAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL CUMPRIDO
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04/08/1997 13:44
AGUARDANDO DISTRIBUICAO AOS OFICIAIS
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24/07/1997 15:12
AGUARDANDO EXPEDICAO DE MANDADO
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23/07/1997 19:00
Despacho DE CITACAO
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16/07/1997 12:10
Conclusos para despacho
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14/07/1997 17:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/1997
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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